Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2848/2023 Data da Lei 10/18/2023



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Projeto de Lei nº 135/2023 Mensagem nº
Autoria PARÁ
Data de publicação DCM 10/18/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 404/2023
Magé, RJ, 18 de outubro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 135 de 2023, de autoria do Vereador PARÁ, encaminhando através do Ofício 350/2023 e recebido em 25/09/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2848, de 18 de outubro de 2023, que “DISPÕE sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE do Município de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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