Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2848/2023 Data da Lei 10/18/2023



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2848, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° As mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade no atendimento pelo SINE de nosso Município, às quais serão reservadas 10 % (dez por cento) das vagas ofertadas para intermediação.

Art. 2° Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas nos termos previstos no Art. 1° por ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 18 de outubro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: Vereador PARÁ
Projeto de Lei nº 135/2023
Publicação: BIO EXTRA de 18.10.2023
(Processo nº 28275/2023)

Status da Lei Em Vigor


Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica



HTML5 Canvas example