Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2007/2009 Data da Lei 09/18/2009



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LEI N° 2007, 18 DE SETEMBRO DE 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir e distribuir prêmios aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino à titulo de incentivo ao desenvolvimento educacional e estímulo a ampliação dos projetos educacionais e, por conseguinte, da própria Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Os prêmios serão adquiridos em conformidade com o que determina a Legislação Própria, assim como, poderão ser objetos de doação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 18 DE SETEMBRO DE 2009.


ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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