Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2793/2023 Data da Lei 06/19/2023



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LEI Nº 2793, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° A página oficial da Administração Municipal deverá ter aba específica, de fácil localização, que reúna todos os serviços municipais à disposição dos cidadãos idosos, bem como os benefícios que lhes são concedidos por lei.

Parágrafo único. Devem ser reunidas e escritas, de forma a proporcionar fácil, claro e rápido entendimento ao cidadão idoso sobre todos os aspectos pertinentes, todas as informações que se referem aos serviços e benefícios municipais e eventuais serviços correlatos de outros entes federativos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 19 de junho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador ALVARO ALENCAR
Projeto de Lei nº 63/2023
Publicação: BIO 687 de 30.06.2023
(Processo nº 17285/2023)

Status da Lei Em Vigor


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