Art. 3° A instituição do Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos não abrangerá:
II – os admitidos, por seu caráter precário, para o desempenho de funções de natureza técnica especializada, aplicando-se, também a hipótese, o disposto na parte final do inciso anterior;
III – os estrangeiros;
IV – os contratados para o exercício especifico de cargos de confiança; e
V – aqueles que, apesar de não abrangidos por qualquer das hipóteses dos incisos anteriores, expressamente manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, opção negativa quanto á sua integração no Regime Jurídico Único previsto.
Art. 36...
Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado até o máximo de 30 (trinta) dias, a contar do termino daquele de que trata este artigo.
Art. 136...
Parágrafo único. A remuneração dos Servidores públicos municipais será calculada e reajustada a partir da menor graduação hierárquica e não poderá ser inferior a um salário mínimo e meio, bem como fica estabelecido o percentual de 12% (doze por cento) como diferença entre níveis.
Art. 163. O adicional por tempo de serviço é devido á razão de 2% (dois por cento) por ano de serviço efetivo, incidente sobre o vencimento de que trata o artigo 135.
Art. 172. Independente de solicitação, será pago ao servidor 5 (cinco) dias antes de iniciar o período de férias, um adicional correspondente de no mínimo 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias. Se for o caso, abono pecuniário, bem como a 1° parcela da gratificação natalina, que deverão ser requeridos concomitantemente ao pedido de férias.
Art. 319. O FGTS será pago em espécie, em 2 (duas) parcelas correspondentes ao saldo.
Art. 320. 120 (cento e vinte) dias a contar da promulgação da presente Lei, o Poder Executivo juntamente com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipal, ficam obrigados a elaborarem o Plano de Cargo, Carreira e Salário dos Funcionários Públicos Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 23 DE MARÇO DE 1992.
SÔNIA MARIA MUNIZ BARRETO
PRESIDENTE
"ACOLHIDA A REPRESENTACAO. UNANIME. 7/11/94. (A) FERREIRA PINTO". - 0012005-36.1992.8.19.0000