Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1058/1992 Data da Lei 03/23/1992



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 1058, 23 DE MARÇO DE 1992.

Art. 3° A instituição do Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos não abrangerá:

§ 1° Os servidores elencados nos Incisos III, IV e V do artigo anterior, integrarão Tabela de Emprego, de caráter estritamente temporário, extinguindo-se, tais empregos, na medida do desligamento de seus titulares.

Art. 36...

Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado até o máximo de 30 (trinta) dias, a contar do termino daquele de que trata este artigo.

Art. 136...

Parágrafo único. A remuneração dos Servidores públicos municipais será calculada e reajustada a partir da menor graduação hierárquica e não poderá ser inferior a um salário mínimo e meio, bem como fica estabelecido o percentual de 12% (doze por cento) como diferença entre níveis.

Art. 163. O adicional por tempo de serviço é devido á razão de 2% (dois por cento) por ano de serviço efetivo, incidente sobre o vencimento de que trata o artigo 135.

Art. 172. Independente de solicitação, será pago ao servidor 5 (cinco) dias antes de iniciar o período de férias, um adicional correspondente de no mínimo 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias. Se for o caso, abono pecuniário, bem como a 1° parcela da gratificação natalina, que deverão ser requeridos concomitantemente ao pedido de férias.

Art. 319. O FGTS será pago em espécie, em 2 (duas) parcelas correspondentes ao saldo.

Art. 320. 120 (cento e vinte) dias a contar da promulgação da presente Lei, o Poder Executivo juntamente com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipal, ficam obrigados a elaborarem o Plano de Cargo, Carreira e Salário dos Funcionários Públicos Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 23 DE MARÇO DE 1992.


SÔNIA MARIA MUNIZ BARRETO

PRESIDENTE



Status da Lei Declarado Inconstitucional Total


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 03/31/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

"ACOLHIDA A REPRESENTACAO. UNANIME. 7/11/94. (A) FERREIRA PINTO". - 0012005-36.1992.8.19.0000



HTML5 Canvas example