"Suprimido do Capítulo II no artigo 188 da Lei nº. 1054/1991, de 23/12/1991, inciso VIII."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido do Capítulo II no artigo 188 da Lei nº 1054/1991, de 23/12/1991, inciso VIII.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação;
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
PREFEITA