Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1100/1993 Data da Lei 01/20/1993



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LEI N° 1100, DE 20 DE JANEIRO DE 1993.

O Presidente da Câmara Municipal de Magé, Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara APROVOU e Eu de acordo com o que estabelece o inciso IV do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Magé, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido de parágrafo único do artigo 45 da Lei nº. 1054/91, de 23 de dezembro de 1991.

"Parágrafo único. Ao servidor público municipal estiver matriculado em cursos de línguas, especialização, técnico e científico, ministrados por escolas tradicionais ou órgãos públicos ou privados, bem como aqueles que estejam cursando o 1º, 2º e 3º grau em estabelecimentos públicos ou privados é facultativo ter seu horário de expediente alterado, a critério do seu Chefe Imediato, objetivando a compatibilidade de horário, desde que não traga prejuízos à Administração Pública."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 20 DE JANEIRO DE 1993.


WALDAIR JOSÉ DO AMARAL
PRESIDENTE

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 01/30/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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