Art. 1º O Art. 90 da Lei n° 1643/2004, terá a seguinte redação:
“Art. 90. Ficam revogados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, os Arts. 31 e 35 da Lei n° 1370/2001”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 28 DE JUNHO DE 2004.
Prefeita Municipal
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