Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1654/2004 Data da Lei 06/28/2004



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LEI N° 1654, 28 DE JUNHO DE 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ - RJ, por seus representantes legais APROVA, e eu Prefeita do Município, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º O Art. 90 da Lei n° 1643/2004, terá a seguinte redação:

“Art. 90. Ficam revogados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, os Arts. 31 e 35 da Lei n° 1370/2001”.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 28 DE JUNHO DE 2004.


NARRIMAN FELICIDADE CORREA FARIA ZITO DOS MSANTOS

Prefeita Municipal



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 007/2004 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 06/30/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO
Forma de Vigência Sancionada







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