Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1441/2001 Data da Lei 11/14/2001



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LEI N° 1441, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° O inciso VI, do § 1°, do art. 319, da Lei 1054/91, com a nova redação dada pela Lei 1138/93, passa a ter a seguinte redação:

“VI – Atender a outras situações de urgência, devidamente comprovadas em processo administrativo deferido pelo Chefe do Poder Executivo” ...

Art. 2° O § 2°, do art. 319, da lei 1054/91, com a nova redação dada pela Lei n° 1138/93, passa a ter a seguinte redação:

“§ 2° - As contratações de que trata este artigo terão dotação especifica e terão prazo máximo de doze meses, admitindo uma única prorrogação por igual prazo, caso os motivos persistam” ...

Art. 3° O § 6°, do art. 319, da lei 1054/91, com nova redação dada pela Lei 1138/93, passa a ter a seguinte redação:

“§ 6° - Aos servidores contratados por tempo determinado aplica-se o regime geral de previdência social, nos termos do art. 40, §13, da Constituição Federal” ...

Art. 4° Ficam as disposições em contrário revogadas, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Magé, em 14 de novembro de 2001.


NARRIMAN FELICIDADE CORREA FARIA ZITO DOS SANTOS

Prefeita Municipal



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 11/30/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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