OFÍCIO GP Nº 176/2022 Magé, RJ, 29 de junho de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei Complementar nº 03 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 211/2022 e recebido no dia 29/06/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei Complementar nº 22, de 29 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre o Código Municipal de Meio Ambiente do Município de Magé e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé
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LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 - Dispõe sobre o sistema municipal de licenciamento ambiental, cria a taxa de licenciamento ambiental municipal e dá outras providências.