Legislação - Emenda à Lei Orgânica
Emenda nº
2
/
2021
Data da promulgação
04/21/2021
Texto da Emenda
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002, DE 21 DE ABRIL DE 2021.
ACRESCENTA ARTIGO 83-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA DISPOR SOBRE LICENÇA MATERNIDADE DE 180 dias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ
, por seus representantes legais,
APROVA
e
EU PREFEITO
DO MUNICÍPIO, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º
Acrescenta o Art. 83-A na Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"Art. 83-A. São asseguradas as Servidoras Públicas do Município licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e da remuneração, com a duração de cento e oitenta dias, e à servidora mãe ou sogra de gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e da remuneração, por sete dias, quando comprovada a necessidade de auxílio adicional, daquela nos cuidados do neto recém-nascido;"
(...)
Art. 2º
Esta Lei Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 21 DE ABRIL DE 2021.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
PRESIDENTE
Autoria:
Vereador
Álvaro Alencar
Projeto de Emenda à Lei Orgânica:
Publicação:
BIO 636
de
15/05/2021
Este texto não substitui o publicado no Boletim Informativo Oficial de
05/15/2021
Status da Lei
Revogação Expressa
Proposta de Emenda nº
Pendente
Autoria
Vereador Álvaro Alencar
Mensagem nº
Data de publicação DCM
05/15/2021
Página DCM
Data de publicação DO
Página DO
Observações
:
Forma de Vigência
Promulgada
Revogação
Emenda è Lei Orgânica nº 4/2021
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