Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 2/2021 Data da promulgação 04/21/2021

Hide details for Texto da EmendaTexto da Emenda

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002, DE 21 DE ABRIL DE 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA e EU PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o Art. 83-A na Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"Art. 83-A. São asseguradas as Servidoras Públicas do Município licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e da remuneração, com a duração de cento e oitenta dias, e à servidora mãe ou sogra de gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e da remuneração, por sete dias, quando comprovada a necessidade de auxílio adicional, daquela nos cuidados do neto recém-nascido;"
(...)
Art. 2º Esta Lei Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 21 DE ABRIL DE 2021.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Álvaro Alencar
Projeto de Emenda à Lei Orgânica:
Publicação: BIO 636 de 15/05/2021

Status da Lei Revogação Expressa


Proposta de Emenda nº Pendente
Autoria Vereador Álvaro Alencar
Mensagem nº
Data de publicação DCM 05/15/2021 Página DCM
Data de publicação DO Página DO

Observações :


Forma de Vigência Promulgada
RevogaçãoEmenda è Lei Orgânica nº 4/2021








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