Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 4/2021 Data da promulgação 09/21/2021

Hide details for Texto da EmendaTexto da Emenda

EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara APROVOU e EU, com base no art. 49 e § 2º, PROMULGO a seguinte EMENDA à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

Art. 1º Dá nova redação ao Art. 83-A na Lei Orgânica do Município, acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 02/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 83-A. São asseguradas as Servidoras Públicas do Município licença à gestante, sem prejuízo dos seus vencimentos, com a duração de cento e oitenta dias.
(...)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Emenda à Lei Orgânica nº 02/2021.

CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, 21 de setembro de 2021 - 456º ano da fundação da Cidade.



LEONARDO FRANCO PEREIRA
PRESIDENTE
Publicação: BIO 646 de 15/10/2021

Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº 04/2021
Autoria PODER EXECUTIVO
Mensagem nº 15/2021
Data de publicação DCM 10/18/2021 Página DCM
Data de publicação DO Página DO

Observações :

BIO 646, de 15/10/2021
Forma de Vigência Promulgada
Revogação


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