Decreto Municipal

Decreto nº: 3613/2023 Data do Decreto: 02/01/2023
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DECRETO Nº 3613, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera o artigo 1º do Decreto Municipal nº 3596 de 01 de dezembro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, Inciso VII da Lei Orgânica do Município e art. 67 da Lei Complementar nº 1/2006 – Código Tributário Municipal,


D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3596/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fixa o Calendário Fiscal Anual para o exercício de 2023, conforme Lei Complementar nº 1/2006, para os contribuintes sujeitos ao recolhimento do Imposto Predial Territorial (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxas, de acordo com o Calendário abaixo:

IPTU PREDIAL
Cota Única com 10% de desconto
30/03/2023
01ª Parcela
30/03/2023
02ª Parcela
30/04/2023
03ª Parcela
30/05/2023
04ª Parcela
30/06/2023
05ª Parcela
30/07/2023
06ª Parcela
30/08/2023
07ª Parcela
30/09/2023
08ª Parcela
30/10/2023
09ª Parcela
30/11/2023
10ª Parcela
30/12/2023

IPTU TERRITORIAL
Cota Única com 10% de desconto
30/03/2023
01ª Parcela
30/03/2023
02ª Parcela
30/04/2023
03ª Parcela
30/05/2023
04ª Parcela
30/06/2023
05ª Parcela
30/07/2023
06ª Parcela
30/08/2023
07ª Parcela
30/09/2023
08ª Parcela
30/10/2023
09ª Parcela
30/11/2023
10ª Parcela
30/12/2023

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de sua assinatura.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2023.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:02/15/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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