Decreto nº: | 3623/2023 | Data do Decreto: | 03/20/2023 |
Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]
DECRETO Nº 3623, DE 20 MARÇO DE 2023
DECLARA de UTILIDADE PÚBLICA para fins de Desapropriação Amigável, o imóvel representado pelo Lote de terreno nº 33, Avenida das Flores, Barbuda, 1º distrito de Magé e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso XI, do art. 68 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que dispõe os artigos 2º e 5º, letra “i”, do Decreto-lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, e
CONSIDERANDO que a promoção do esporte e lazer é um direito de todos e um dever solidário dos Entes Federados;
CONSIDERANDO que não existe área de lazer ou esporte na localidade para o bem estar da população.
CONSIDERANDO a utilidade pública do imóvel infracitado, tanto por seu espaço útil, quanto por sua localização estratégica, ser ideal para que a Administração Municipal possa instalar e implantar uma Praça com Equipamentos Esportivos.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação amigável, com fulcro nos artigos 2º e 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3365/1941, o imóvel situado no Lote de terreno nº 33, Avenida das Flores, Barbuda, 1º distrito de Magé, com as seguintes confrontações e descrição:
“IMÓVEL: Lote de terreno de n° 33 da Antiga Fazenda Magemirim, zona urbana do 1° Distrito deste Município, medindo: 40,00ms de frente para a Avenida das Flores, prolongamento da Avenida Simão da Motta, localizada na Joaninha com a Avenida das Flores, medindo: 50,00ms de extensão pelo lado direito confrontando com o terreno nº 31, e pelo lado esquerdo com 50,00ms, confrontando com o terreno n° 35, e na linha em travessão dos fundos, limitando-se com o terreno 22 da rua Dr. Barreto Dantas, com a área de 2.000,00ms2, sem benfeitorias, nos termos da Matrícula nº 36589, ficha 01, do Livro 2, REGISTRO R-3, do Cartório do 2º Ofício de Magé e Certidão de Ônus Reais expedida em 06 de fevereiro de 2023.
Art. 2º O imóvel objeto deste ato, destina-se a instalação e implementação de praça com equipamentos esportivos.
Art. 3º A Procuradoria Geral fica autorizada a conduzir, com urgência, o processo de desapropriação, seja de forma amigável ou judicial, do imóvel indicado no art. 1º deste Decreto, observadas as prescrições legais quanto a avaliação e a justa indenização.
Art. 4º As despesas resultantes da execução do presente decreto correção por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 20 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.
Área: | |
Data de publicação: | 03/31/2023 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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