Decreto Municipal

Decreto nº: 3665/2023 Data do Decreto: 08/11/2023
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DECRETO Nº 3665, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso IV do art. 68 da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023;

- o ofício nº 295/2023 da Câmara Municipal de Magé protocolado nesta municipalidade sob o nº 23195/23.


D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 3.231.166,46 (Três milhões duzentos e trinta um mil, cento e sessenta seis reais e quarenta seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho
Categoria
Despesa
Recurso
Valor
01.0101.01.031.0008.2.162
4.4.90.51.00.00.00.000
1472
1500
3.122.166,46
01.0101.01.031.0008.2.164
3.1.91.13.00.00.00.000
1481
1500
109.000,00
Total das suplementações
3.231.166,46

Art. 2º Servirá de cobertura à suplementação autorizada no artigo anterior a anulação da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho
Categoria
Despesa
Recurso
Valor
01.0101.01.031.0008.2.162
3.3.90.14.00.00.00.000
1461
1500
5.000,00
01.0101.01.031.0008.2.162
3.3.90.30.00.00.00.000
1462
1500
1.292.427,98
01.0101.01.031.0008.2.162
3.3.90.31.00.00.00.000
1463
1500
2.457,00
01.0101.01.031.0008.2.162
3.3.90.32.00.00.00.000
1464
1500
5.000,00
01.0101.01.031.0008.2.162
3.3.90.33.00.00.00.000
1465
1500
30.000,00
01.0101.01.031.0008.2.162
3.3.90.34.00.00.00.000
1466
1500
5.000,00
01.0101.01.031.0008.2.162
3.3.90.35.00.00.00.000
1467
1500
30.000,00
01.0101.01.031.0008.2.162
3.3.90.36.00.00.00.000
1468
1500
1.225,00
01.0101.01.031.0008.2.162
3.3.90.39.00.00.00.000
1469
1500
100.000,00
01.0101.01.031.0008.2.162
3.3.90.92.00.00.00.000
1470
1500
14.283,54
01.0101.01.031.0008.2.162
4.4.90.39.00.00.00.000
1471
1500
10.000,00
01.0101.01.031.0008.2.162
4.4.90.51.00.00.00.000
1472
1500
10.000,00
01.0101.01.031.0008.2.164
3.1.90.11.00.00.00.000
1475
1500
1.242.468,60
01.0101.01.031.0008.2.164
3.1.90.13.00.00.00.000
1476
1500
140.000,00
01.0101.01.031.0008.2.164
3.1.90.16.00.00.00.000
1477
1500
10.000,00
01.0101.01.031.0008.2.164
3.1.90.91.00.00.00.000
1478
1500
10.000,00
01.0101.01.031.0008.2.164
3.1.90.92.00.00.00.000
1479
1500
62.577,72
01.0101.01.031.0008.2.164
3.1.90.94.00.00.00.000
1480
1500
10.000,00
01.0101.01.031.0008.2.164
3.1.91.92.00.00.00.000
1482
1500
25.000,00
01.0101.01.031.0008.2.165
3.3.90.08.00.00.00.000
1483
1500
70.000,00
01.0101.01.031.0008.2.165
3.3.90.46.00.00.00.000
1484
1500
60.000,00
01.0101.01.031.0008.2.165
3.3.90.49.00.00.00.000
1485
1500
78.684,06
01.0101.01.031.0008.2.162
4.6.91.71.00.00.00.000
2573
1500
17.042,56
Total das anulações
3.231.166,46
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 11 DE AGOSTO DE 2023.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:08/15/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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