Decreto Municipal

Decreto nº: 3646/2023 Data do Decreto: 06/01/2023
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DECRETO Nº 3646, DE 01 DE JUNHO DE 2023


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso IV do art. 68 da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023;


D E C R E T A:

Art. 1º Considerando o superávit alcançado no exercício de 2022 fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 64.227.746,97 (Sessenta e quatro milhões duzentos vinte sete mil setecentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho
Categoria
Despesa
Recurso
Valor
02.0211.12.366.4015.2.153
3.1.90.11.00.00.00.000
2658
2569
10.093,70
02.0229.15.451.2007.1.158
3.3.90.39.00.00.00.000
2689
2704
14.382.475,57
04.0402.10.302.3003.1.050
4.4.90.52.00.00.00.000
2690
2704
18.889.832,78
02.0229.15.451.2007.1.159
3.3.90.39.00.00.00.000
2693
2704
1.038.467,00
02.0211.12.361.4013.2.141
3.3.90.30.00.00.00.000
2694
2704
2.300.000,00
02.0211.12.365.4012.2.138
3.3.90.30.00.00.00.000
2695
2704
500.000,00
02.0229.15.451.2007.1.157
4.4.90.51.00.00.00.000
2701
2704
6.000.000,00
02.0212.13.392.0003.2.171
3.3.90.39.00.00.00.000
2702
2704
7.437.710,67
02.0229.15.451.2007.1.157
4.4.90.51.00.00.00.000
2705
2705
1.460.183,02
04.0402.10.301.3004.2.033
4.4.90.52.00.00.00.000
2706
2704
3.220.000,00
02.0229.17.512.2006.1.156
4.4.90.52.00.00.00.000
2708
2704
1.000.000,00
02.0229.15.451.2007.1.157
4.4.90.52.00.00.00.000
2709
2704
1.000.000,00
02.0229.17.512.2006.1.156
3.3.90.30.00.00.00.000
2724
2704
57.984,23
04.0402.10.302.3003.2.032
3.3.90.34.00.00.00.000
2727
2501
6.931.000,00
Total
64.227.746,97
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 01 DE JUNHO DE 2023.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:06/15/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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