Decreto Municipal

Decreto nº: 3669/2023 Data do Decreto: 08/29/2023
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DECRETO Nº 3669, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo artigo 68 da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo artigo 6° do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista a instrução do Processo Administrativo nº 8878/2023.

CONSIDERANDO o que dispõe do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações;

CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade pública;

CONSIDERANDO a necessidade, por razões de ordem logística e eficiência, de adquirir o imóvel que será destinado a abrigar a Unidade de Atendimento Multidisciplinar Especializado Azul – AME AZUL, tendo em vista a satisfação do interesse público e melhores resultados:



D E C R E T A :

Art.1º Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, os imóveis abaixo relacionados:

- Lote 43, loteamento Bairro Nossa Senhora da Guia, zona urbana do 6º distrito deste Município, medindo em conjunto com o lote 45: 20,00m de frente para a Rua Maria Rita; 20,00m na linha ou travessão dos fundos, limitando-se com os lotes 42 e 44; 35,00m por ambos os lados, limitando-se pelo lado direito com o lote 47 e pelo esquerdo com o lote 41, com área de 700,00m2 de propriedade de José Gomes da Silva.

- Lote 45, loteamento Bairro Nossa Senhora da Guia, zona urbana do 6º distrito deste Município, medindo em conjunto com o lote 43: 20,00m de frente para a Rua Maria Rita: 20,00m na linha ou travessão dos fundos, limitando-se com os lotes 42 e 44; 35,00m por ambos os lados, limitando-se pelo direito com o lote com o lote 47 e pelo esquerdo com o lote 41, com área de 700,00m2, de propriedade de José Gomes da Silva.

§ 1° Os imóveis possuem edificações e benfeitorias conforme vistoria da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.

§ 2º A partir do presente Decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3365/1941.

Art. 2º A presente desapropriação destina-se ao estabelecimento de assistência pública, nos termos art. 5º, “g”, do Decreto-Lei nº 3365/1941.

Art. 3º Os imóveis expropriados deverão ser avaliados na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a conduzir com urgência o processo de desapropriação e demais providências necessárias, por via amigável ou judicial, visando à desapropriação dos imóveis indicados no art. 1º deste Decreto, observadas as prescrições legais quanto à avaliação e a justa indenização.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 29 DE AGOSTO DE 2023.



RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:08/31/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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