Decreto Municipal
Decreto nº: | 3669/2023 | Data do Decreto: | 08/29/2023 |
CONSIDERANDO o que dispõe do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações;
CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade, por razões de ordem logística e eficiência, de adquirir o imóvel que será destinado a abrigar a Unidade de Atendimento Multidisciplinar Especializado Azul – AME AZUL, tendo em vista a satisfação do interesse público e melhores resultados:
- Lote 43, loteamento Bairro Nossa Senhora da Guia, zona urbana do 6º distrito deste Município, medindo em conjunto com o lote 45: 20,00m de frente para a Rua Maria Rita; 20,00m na linha ou travessão dos fundos, limitando-se com os lotes 42 e 44; 35,00m por ambos os lados, limitando-se pelo lado direito com o lote 47 e pelo esquerdo com o lote 41, com área de 700,00m2 de propriedade de José Gomes da Silva.
- Lote 45, loteamento Bairro Nossa Senhora da Guia, zona urbana do 6º distrito deste Município, medindo em conjunto com o lote 43: 20,00m de frente para a Rua Maria Rita: 20,00m na linha ou travessão dos fundos, limitando-se com os lotes 42 e 44; 35,00m por ambos os lados, limitando-se pelo direito com o lote com o lote 47 e pelo esquerdo com o lote 41, com área de 700,00m2, de propriedade de José Gomes da Silva.
§ 1° Os imóveis possuem edificações e benfeitorias conforme vistoria da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.
§ 2º A partir do presente Decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3365/1941.
Art. 2º A presente desapropriação destina-se ao estabelecimento de assistência pública, nos termos art. 5º, “g”, do Decreto-Lei nº 3365/1941.
Art. 3º Os imóveis expropriados deverão ser avaliados na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a conduzir com urgência o processo de desapropriação e demais providências necessárias, por via amigável ou judicial, visando à desapropriação dos imóveis indicados no art. 1º deste Decreto, observadas as prescrições legais quanto à avaliação e a justa indenização.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 29 DE AGOSTO DE 2023.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
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Data de publicação: | 08/31/2023 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |