Decreto Municipal

Decreto nº: 3657/2023 Data do Decreto: 07/21/2023
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DECRETO Nº 3657, DE 21 DE JULHO DE 2023.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:

Art. 1º Regulamentar o Fundo Municipal de Cultura - FMC, criado no art. 62 e seguintes da Lei nº 2816, de 10 de julho de 2023, principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura do Município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Constituem receitas do Fundo Municipal de Cultura - FMC as previstas no art. 64 do referido diploma legal.

Art. 3º O Fundo Municipal de Cultura será administrado pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, sob fiscalização do Conselho Municipal de Cultura - CMC, de acordo com as regras definidas em Lei.

Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal de Fazenda a inscrição do fundo junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, bem como a abertura da respectiva conta bancária.

Art. 4º Os custos referentes a gestão do Fundo Municipal de Cultura - FMC com planejamento, estudo, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato do titular da pasta de Políticas Públicas de Cultura da cidade.

Art. 5º O Fundo Municipal de Cultural - FMC poderá financiar projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Art. 6º Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.

§ 1º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal.

§ 2º A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC será formalizada por meio de convênios e contratos específicos.

Art. 7º. Os projetos que eventualmente vierem a ser financiados pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC serão selecionados pelo Conselho Municipal de Cultura.

Art. 8º. Na seleção dos projetos o Conselho Municipal de Cultura deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura - PMC, adotando os seguintes critérios objetivos na seleção das propostas:

I - avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbólica, econômica e social;

II - Adequação orçamentária;

III - viabilidade de execução; e

IV - capacidade técnica operacional do proponente.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 21 DE JULHO DE 2023.







RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:07/31/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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