Decreto nº: | 3499/2021 | Data do Decreto: | 09/16/2021 |
Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]
DECRETO Nº 3499, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,
Considerando, o Parágrafo único do art .2º da Lei Municipal nº 2404, de 05 de junho de 2018, publicada no Boletim Informativo Oficial, edição nº.566.
D.E.C.R.E.T.A:
Art .1° Fica regulamentado o Programa Bolsa Atleta no âmbito do Município de Magé, para o atual exercício, tendo sua vigência até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º As modalidades de bolsas oferecidas, bem como seus quantitativos e valores de auxílio mensal serão dispostos na forma abaixo, tendo em vista o que preceitua o art.10, referente ao valor do custeio do Programa Bolsa Atleta:
III - Atleta de nível nacional – 08 (oito) bolsas no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);
IV - Atleta de nível internacional – 04 (quatro) bolsas no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
Art. 3° Os beneficiários aptos ao recebimento da bolsa serão escolhidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade, sendo que 50% (cinquenta por cento) de cada modalidade será reservada para distribuição através de voto popular organizado pela coordenadoria de juventude do Município de Magé, que irá beneficiar os atletas mais votados.
Parágrafo único. Os beneficiários da Bolsa Atleta deverão apresentar:
I. Comprovante atual de Residência no Município de Magé;
II. Atestado médico fornecido pelo Setor de Perícia Médica da Secretaria Municipal de Saúde;
III. Declaração de Escolaridade contendo a conclusão ou cursando o Ensino Fundamental, Médio ou Superior.
Art. 4° As bolsas serão depositadas mensalmente aos beneficiários até o 10º (décimo) dia útil, sendo a primeira no mês subsequente ao deferimento da concessão do benefício.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 3320/2020.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2021.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 09/30/2021 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
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Texto da Regulamentação
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