Decreto Municipal

Decreto nº: 3492/2021 Data do Decreto: 08/19/2021
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DECRETO Nº 3492, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 e considerando o disposto na Lei Federal nº.13.465/2017 e no Decreto nº. 9.310/2018, que a regulamenta a Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) e no Processo administrativo nº 26.481/2021, da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, e,
CONSIDERANDO a competência do Município, nos termos do art. 30 da Constituição Federal, nos assuntos relacionados ao ordenamento do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Magé, em seu art. 68, IV que estabelece como competência privativa do Prefeito expedir decretos e regulamentos para seu fiel cumprimento:
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.465/2017, especialmente os artigos 10, 11, 13, inciso I e 30, incisos I e II e § 2º;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal nº 9.310/2018, em seus os artigos 5º, inciso I, 10, 23, incisos I e II e § 2º;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 0006/2016, que institui o Plano Diretor do Município de Magé, que garantem, dentre outras disposições, a função social da propriedade urbana e o ordenamento territorial, conforme o art. 3º, incisos II e IV e o art. 11, incisos VI e VII;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 0006/2016, em seu art. 6º, incisos II, III, V, VI, IX e XVI e art. 7º, incisos III, XI, XII, que regem os princípios e objetivos do Plano Diretor do Município de Magé, destacadamente, a democratização do acesso à terra e à habitação e à implantação da regularização urbanística;
CONSIDERANDO o disposto no Plano Diretor do Município de Magé sobre os objetivos e diretrizes da Política Urbana, em seu art. 8º, incisos I, III, VII, alíneas “a” e “e” e art. 9º, incisos I, IV, V, VI, alíneas “b”, “e”, “f”, “h” e “i”;
CONSIDERANDO a previsão sobre os objetivos e diretrizes das Políticas de Urbanização e Uso do Solo, contida no art. 84, incisos IV, VI e VII e art. 85, incisos I, IX, XIII, XVI do Plano Diretor do Município de Magé;
CONSIDERANDO a necessidade de Macrozoneamento do ambiente natural e urbano, nos termos do art. 114 a 118 do Plano Diretor do Município de Magé;
CONSIDERANDO as previsões contidas na Lei Municipal Lei Complementar Municipal nº. 0006/2016, que disciplina em seus arts. 143 e 145, a Macroárea de Regularização Urbanística e Ambiental caracterizada pela predominância de áreas ocupadas por população de baixa renda, dentre outras;
CONSIDERANDO as diretrizes fixadas nos arts. 147 a 149 do Plano Diretor do Município de Magé delimitando como critério para o estabelecimento de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) os assentamentos habitados por população de baixa renda;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, visando a promoção de ações inerentes ao processo de regularização fundiária e urbanística das áreas ocupadas por população de baixa renda;
CONSIDERANDO o objeto do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Universidade Federal Fluminense (UFF), o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ), a Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (CEHAB) e o Município de Magé.
D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Magé / RJ, a Regularização Fundiária Urbana – REURB, e classificada na modalidade de Interesse Social (Reurb-S), delimitando-se como área objeto dessa Reurb-S, sem prejuízo de futura revisão pelo Município, o Núcleo Urbano informal consolidado de Vila Inhomirim, localizado no 6º Distrito de Inhomirim, neste Município, com área total apurada, preliminarmente, de 6.611.200,00 m2 e constando as seguintes características, dimensões e confrontações, conforme poligonais contidas no Anexo Único, registrado no Registro de Imóveis, Cartório do 2º Ofício, deste Município, sob os seguintes números de Matrícula nº. 33.565, Matrícula nº. 33.566, Matrícula nº. 33.567, Matrícula nº. 33.568, Matrícula nº. 33.569 e Matrícula nº. 33.570, Anexo III, preliminarmente demarcadas pela equipe técnica da Secretaria de Habitação e Urbanismo.
Art. 2º. O projeto de regularização fundiária será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo e deverá obedecer, no que couber, os requisitos constantes na Lei Federal nº 13.465, de 2017, em seus arts. 35 e 36 e no Decreto nº 9.310/2018, em seus arts. 30 e 31.
Art. 3º. Para fins deste Decreto, será utilizado como instrumento jurídico para a titulação dos benificiários do Núcleo Urbano informal consolidado de Vila Inhomirim, o mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade, denominada legitimação fundiária, nos termos dos arts. 15, I, 23 e 24 da Lei nº. 13.465/2017 e dos arts. 1º, § 2º, 8º, I, 16 e 17 do Decreto nº. 9.310/2018.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 19 DE AGOSTO DE 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:08/31/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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