Decreto nº: | 3422/2021 | Data do Decreto: | 01/11/2021 |
Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]
DECRETO Nº 3422, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Revoga os Decretos 3069 e 3070 de 2016, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento para a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, a Assessoria de Assuntos Especiais e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no art.91, inciso I, alínea “e” e “f” da Lei Orgânica do Município de Magé e,
CONSIDERANDO, que se faz necessária à correta adequação de Setores da Municipalidade, que inadequadamente tiveram sua subordinação modificada;
CONSIDERANDO, o que estabelece a Lei nº.1487/2002 publicada no BIO nº.130.
R E S O L V E :
Art. 1º REVOGAR o, publicado no BIO 514, pág. 6 que passou a subordinação da Diretoria de Divisão de Contabilidade para a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único. A Diretoria de Divisão de Contabilidade fica subordinada a Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º REVOGAR o Decreto nº 3070/2016, publicado no BIO 514, pág.6 que passou a subordinação da Comissão Permanente de Licitação para a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento.
§ 1º A Comissão Permanente de Licitação de Obras, Compras e Alienações fica subordinada ao Gabinete do Prefeito.
§ 2º Ao Chefe de Gabinete do Prefeito fica atribuída à competência genérica para homologar qualquer certame de contratação realizado pela Comissão Permanente de Licitação de Obras, Compras e Alienações.
§ 3º A atribuição prevista no parágrafo anterior será concorrente à do Secretário da pasta, responsável por solicitar a contratação.
Art. 3º A tramitação do pedido para aquisição de produtos e serviços obedecerá a fluxograma anexo.
Art. 4º TRANSFERIR da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento para a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, a Assessoria de Assuntos Especiais com os cargos em comissão e suas respectivas atribuições, a saber: 02(dois) Assessores Especiais, índice DA-1; 01(um) Diretor de Supervisão de Serviços Gerais, índice DA-2; 01(um) Diretor de Estudos Especiais, índice DA-2; 01(um) Diretor de Licitação, Contratos e Convênios, índice DA-2; 01(um) Diretor de Divisão de Compras, índice DA-3.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a 1º de janeiro de 2021.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 11 DE JANEIRO DE 2021.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Área: | |
Data de publicação: | 01/15/2021 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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