Decreto Municipal
Decreto nº: | 3585/2022 | Data do Decreto: | 10/05/2022 |
CONSIDERANDO a adesão ao Programa Federal Minha Casa Verde Amarela;
CONSIDERANDO a adesão ao Programa Casa da Gente do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3492 de 19 de agosto de 2021, que implantou a REURB de Vila Inhomirim e Barbuda que demandam ações de cadastramento, bem como Guia de Pacobaíba e outras ações de REURB no Município;
CONSIDERANDO a crescente expansão municipal no âmbito das políticas públicas habitacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de cooperação contínua e complementar de ambas as secretarias na implementação, execução e garantia de direitos do candidato em estado de vulnerabilidade social; e,
CONSIDERANDO que o objetivo principal é estabelecer a mútua cooperação entre as secretarias municipais envolvidas no processo, planejamento, implantação, gestão, monitoramento, análise de demanda de recursos, cadastramento e seleção dos candidatos no âmbito dos programas habitacionais direcionados a população enquadrada no perfil de vulnerabilidade social.
I – Definir os modelos e estratégias de cadastramento e seleção de candidatos de acordo com a legislação vigente;
II – Acompanhar o processo de cadastramento e seleção em todas as suas etapas;
III – Participar de dinâmicas de participação e controle social nos territórios que receberão intervenções do Programa;
IV – Analisar e julgar demandas de recurso de candidatos inscritos nas seleções dos Programas Habitacionais;
V - Avaliar a pertinência de firmar acordos de cooperação ou parcerias com outros entes da federação, organismos ou entidades da sociedade civil, nacionais ou internacionais, para a consecução do Programa.
Art. 3º O Núcleo Técnico se reunirá, pelo menos, 2 (duas) vezes por mês enquanto durar o período de planejamento e definição dos modelos de contratação, implantação e gestão, e definirá novo cronograma de reuniões periódicas para o monitoramento.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Intersecretarial se reunirão sempre que necessário, mediante convocação dos respectivos Secretários de cada secretaria componente.
Art 4º A composição dos servidores que integram a CIPHab será alterada respeitando os critérios de oportunidade e conveniência da gestão das Secretarias componentes, sendo certo, tratar-se de ato discricionário de cada Secretário.
Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 05 DE OUTUBRO DE 2022.
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Data de publicação: | 10/15/2022 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |