Decreto Municipal

Decreto nº: 3585/2022 Data do Decreto: 10/05/2022
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DECRETO Nº 3585, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 68, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO, a vigência do Edital 001/2022 para complementação de demanda dos Empreendimentos Lótus e Lírio do Vale fundamentada na Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011 do Ministério de Estado das Cidades e o Decreto Municipal 2856/2013;

CONSIDERANDO a adesão ao Programa Federal Minha Casa Verde Amarela;

CONSIDERANDO a adesão ao Programa Casa da Gente do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o Decreto nº 3492 de 19 de agosto de 2021, que implantou a REURB de Vila Inhomirim e Barbuda que demandam ações de cadastramento, bem como Guia de Pacobaíba e outras ações de REURB no Município;

CONSIDERANDO a crescente expansão municipal no âmbito das políticas públicas habitacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de cooperação contínua e complementar de ambas as secretarias na implementação, execução e garantia de direitos do candidato em estado de vulnerabilidade social; e,

CONSIDERANDO que o objetivo principal é estabelecer a mútua cooperação entre as secretarias municipais envolvidas no processo, planejamento, implantação, gestão, monitoramento, análise de demanda de recursos, cadastramento e seleção dos candidatos no âmbito dos programas habitacionais direcionados a população enquadrada no perfil de vulnerabilidade social.


D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1º CRIAR, a COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE PROGRAMAS HABITACIONAIS – CIPHab, composta pelos Servidores abaixo elencados:



Art. 2º Compete às Secretarias Municipais que compõem a Comissão a criada no artigo 1º, a execução das ações pactuadas, dentro do seu campo de atuação institucional, em especial:

I – Definir os modelos e estratégias de cadastramento e seleção de candidatos de acordo com a legislação vigente;

II – Acompanhar o processo de cadastramento e seleção em todas as suas etapas;

III – Participar de dinâmicas de participação e controle social nos territórios que receberão intervenções do Programa;

IV – Analisar e julgar demandas de recurso de candidatos inscritos nas seleções dos Programas Habitacionais;

V - Avaliar a pertinência de firmar acordos de cooperação ou parcerias com outros entes da federação, organismos ou entidades da sociedade civil, nacionais ou internacionais, para a consecução do Programa.

Art. 3º O Núcleo Técnico se reunirá, pelo menos, 2 (duas) vezes por mês enquanto durar o período de planejamento e definição dos modelos de contratação, implantação e gestão, e definirá novo cronograma de reuniões periódicas para o monitoramento.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Intersecretarial se reunirão sempre que necessário, mediante convocação dos respectivos Secretários de cada secretaria componente.

Art 4º A composição dos servidores que integram a CIPHab será alterada respeitando os critérios de oportunidade e conveniência da gestão das Secretarias componentes, sendo certo, tratar-se de ato discricionário de cada Secretário.

Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 05 DE OUTUBRO DE 2022.




RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:10/15/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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