Decreto Municipal

Decreto nº: 3663/2023 Data do Decreto: 08/01/2023
Hide details for Texto do Decreto Municipal   [ Em Vigor ]Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]

DECRETO Nº 3663, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os incisos IV e VII do art. 68 da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023;


D E C R E T A:

Art. 1º Considerando o superávit alcançado no exercício de 2022 fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 15.297.657,25 (Quinze milhões duzentos noventa sete mil seiscentos e cinquenta sete reais e vinte cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho
Categoria
Despesa
Recurso
Valor
02.0207.28.843.0004.3.
4.6.90.71.00.00.00.000
2768
2501
2.575.126,12
02.0207.28.843.0004.3.
3.2.90.21.00.00.00.000
2773
2501
244.353,25
02.0229.15.451.2007.1.157
4.4.90.51.00.00.00.000
2787
2501
2.200.000,00
02.0207.04.122.0001.2.000
3.3.90.47.00.00.00.000
2788
2501
480.000,00
04.0401.10.122.0001.2.002
3.3.90.39.00.00.00.000
2791
2501
59.507,80
02.0205.04.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2820
2501
376.000,00
02.0203.04.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2821
2501
186.000,00
02.0209.18.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2822
2501
158.000,00
02.0202.02.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2823
2501
273.000,00
02.0230.15.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2824
2501
1.021.000,00
02.0201.04.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2825
2501
390.100,00
02.0228.24.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2826
2501
137.500,00
02.0217.11.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2827
2501
61.600,00
02.0229.15.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2828
2501
29.200,00
02.0212.13.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2829
2501
145.100,00
02.0230.15.122.0001.2.005
3.1.90.04.00.00.00.000
2830
2501
520.000,00
02.0201.04.122.0001.2.005
3.1.90.04.00.00.00.000
2831
2501
30.000,00
02.0229.15.122.0001.2.005
3.1.90.04.00.00.00.000
2832
2501
905.000,00
02.0212.13.122.0001.2.005
3.1.90.04.00.00.00.000
2833
2501
5.000,00
04.0401.10.122.0001.2.006
3.1.90.11.00.00.00.000
2834
2501
282.822,46
04.0401.10.122.0001.2.006
3.1.90.04.00.00.00.000
2835
2501
17.099,41
04.0402.10.122.3007.2.006
3.1.90.04.00.00.00.000
2836
2501
1.987.449,11
04.0402.10.122.3007.2.006
3.1.91.13.00.00.00.000
2837
2501
213.799,10
08.0802.09.271.0004.1.
3.1.90.01.00.00.00.000
2838
2800
3.000.000,00
Total suplementação
15.297.657,25
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ EM, 01 DE AGOSTO DE 2023.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:09/30/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Atalho para outros documentos