Decreto Municipal
Decreto nº: | 3589/2022 | Data do Decreto: | 10/18/2022 |
CONSIDERANDO que a promoção da saúde à população é um direito de todos e dever solidário dos Entes Federados nos termos da CRFB/1988;
CONSIDERANDO que o atual Hospital Municipal de Magé não possui condições físicas para atender a população Mageense;
CONSIDERANDO a utilidade pública do imóvel infracitado, tanto por seu espaço útil, quanto por sua localização estratégica, ser ideal para que a Administração Municipal venha a instalar e implantar uma nova unidade hospitalar.
I – O imóvel constituído pela casa sede da antiga Fazenda Magemirim e respectivo terreno compreendido numa testada de 120,00m para a Estrada de Contorno da Guanabara, por 75,00m de extensão por ambos os lados limitando-se à direita com o loteamento Jardim Nossa Senhora da Piedade e a esquerda com a rua existente, fazendo divisa na linha dos fundos com o mesmo loteamento, na largura de 120,00m, perfazendo a área de 9.000m2, havendo duas edificações cadastradas sob os números 11102043 e 11102044 na Secretária Municipal de Fazenda deste Município, bem como os lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,22 e 23 situados na Quadra 05, Loteamento: Jardim Nossa Senhora da Piedade, com frente para Rua Arthur da Silva, localizado nas proximidades do terreno onde abriga a Casa de Saúde Nossa Senhora da Piedade.
II - O imóvel constituído pelo lote de terreno nº.15 da quadra “5” do loteamento “Jardim Nossa Senhora da Piedade”; zona urbana do 1º Distrito deste Município, que assim se descreve e caracteriza, medindo 12,00m de frente para a Rua Arthur da Silva; 12,00m na linha dos fundos, confrontando com parte do lote 30 e com parte da área da Casa de Saúde Nossa Senhora da Piedade; 30,00m pelo lado direito, confrontando com o lote 16; 34,80m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 14, com área de 376m2.
III – O imóvel constituído pelo lote de terreno nº.16 da quadra “5” do loteamento “Jardim Nossa Senhora da Piedade”; zona urbana do 1º Distrito deste Município, que assim se descreve e caracteriza, medindo 12,00m de frente para a Rua Arthur da Silva; 12,00m na linha dos fundos, confrontando com parte da aérea da Casa de Saúde Nossa Senhora da Piedade; 30,00m pelo lado direito, confrontando com o lote 17; 30,00m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 15, com área de 360m2.
IV – O imóvel constituído pelo lote de terreno nº.17 da quadra “5” do loteamento “Jardim Nossa Senhora da Piedade”; zona urbana do 1º Distrito deste Município, que assim se descreve e caracteriza, medindo 12,00m de frente para a Rua Arthur da Silva; 12,00m na linha dos fundos, confrontando com parte da área da Casa de Saúde Nossa Senhora da Piedade; 30,00m pelo lado direito, confrontando com o lote 18; 30,00m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 16, com área de 360m2.
V - O imóvel constituído pelo lote de terreno nº.18 da quadra “5” do loteamento “Jardim Nossa Senhora da Piedade”; zona urbana do 1º Distrito deste Município, que assim se descreve e caracteriza, medindo 12,00m de frente para a Rua Arthur da Silva; 12,00m na linha dos fundos, confrontando com parte da área da Casa de Saúde Nossa Senhora da Piedade; 30,00m pelo lado direito, confrontando com o lote 19; 30,00m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 17, com área de 360m2.
VI - O imóvel constituído pelo lote de terreno nº.19 da quadra “5” do loteamento “Jardim Nossa Senhora da Piedade”; zona urbana do 1º Distrito deste Município, que assim se descreve e caracteriza, medindo 12,00m de frente para a Rua Arthur da Silva; 12,00m na linha dos fundos, divisa com a área da casa de saúde da Casa de Saúde Nossa Senhora da Piedade; 30,00m pelo lado direito, confrontando com o lote 20; 30,00m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 18, com área de 360m2.
VII - O imóvel constituído pelo lote de terreno nº.20 da quadra “5” do loteamento “Jardim Nossa Senhora da Piedade”; zona urbana do 1º Distrito deste Município, que assim se descreve e caracteriza, medindo 12,00m de frente para a Rua Arthur da Silva; 12,00m na linha dos fundos, divisa com a área da casa de saúde da Casa de Saúde Na. Sa. da Piedade; 30,00m pelo lado direito, confrontando com o lote 21; 30,00m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 19, com área de 360m2.
VIII - O imóvel constituído pelo lote de terreno nº.21 da quadra “5” do loteamento “Jardim Nossa Senhora da Piedade”; zona urbana do 1º Distrito deste Município, que assim se descreve e caracteriza, medindo 12,00m de frente para a Rua Arthur da Silva; 12,00m na linha dos fundos, divisa com a área da casa de saúde da Casa de Saúde Na. Sa. da Piedade; 30,00m pelo lado direito, confrontando com o lote 22; 30,00m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 20, com área de 360m2.
IX - O imóvel constituído pelo lote de terreno nº.22 da quadra “5” do loteamento “Jardim Nossa Senhora da Piedade”; zona urbana do 1º Distrito deste Município, que assim se descreve e caracteriza, medindo 12,00m de frente para a Rua Arthur da Silva; 12,00m na linha dos fundos, confrontando com parte da área da Casa de Saúde Na. Sa. da Piedade; 30,00m de extensão por ambos os lados, confrontando pelo lado direito, com o lote 23, e pelo esquerdo, com o lote 21, com área de 360m2.
X - O imóvel constituído pelo lote de terreno nº.23 da quadra “5” do loteamento “Jardim Nossa Senhora da Piedade”; zona urbana do 1º Distrito deste Município, que assim se descreve e caracteriza, medindo 12,00m de frente para a Rua Arthur da Silva; 12,00m na linha dos fundos, confrontando com parte da área da Casa de Saúde Nossa Senhora da Piedade; 30,00m de extensão por ambos os lados, confrontando pelo lado direito, com o lote 24, e pelo esquerdo, com o lote 22, com área de 360m2.
Art. 2º O imóvel objeto deste ato destina-se a instalação e implantação de um hospital municipal.
Art. 3º A Procuradoria Geral fica autorizada a conduzir com urgência o processo de desapropriação, por via amigável ou judicial, visando à desapropriação do imóvel indicado no art.1º deste Decreto, observadas as prescrições legais quanto à avaliação e a justa indenização.
Art. 4º As despesas resultantes da execução do presente Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
PT – 04.02.10.302.3003.1050
ND – 4.4.90.61
FONTES – 100/105/111/112/116/120/590/592.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 18 DE OUTUBRO DE 2022.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
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Data de publicação: | 10/31/2022 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |