Decreto Municipal

Decreto nº: 3730/2024 Data do Decreto: 03/22/2024
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DECRETO Nº 3730, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso IV do art. 68 da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1487/2002, publicada no Boletim Informativo Oficial nº 130 de 24 a 31 de janeiro de 2002.


D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a GERÊNCIA DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARQUEOLÓGICO, vinculada à Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, com as seguintes atribuições:

I. Proteger e promover o patrimônio histórico do Município de Magé;

II. Planejar, coordenar, fiscalizar e orientar políticas públicas ou iniciativas privadas, visando a harmonia entre a ocupação do solo e o patrimônio histórico e arqueológico.

Art. 2º Ficam subordinadas a Gerência criada no art.1º, as Coordenadorias abaixo mencionadas com suas respectivas funções:

COORDENADORIA DE PESQUISA E ARQUEOLOGIA

I. Pesquisa e cadastro de sítios históricos e arqueológicos;

II. Planejamento de ações de divulgação e valorização do patrimônio histórico e arqueológico;

III. Acompanhamento de serviços junto aos órgãos de gestão do patrimônio como INEPAC, IPHAN.

COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

I. Gestão e proposição de políticas de tombamento no Município de Magé;

II. Acompanhamento de projetos em áreas de interesse histórico e arqueológico junto aos órgãos de gestão como INEPAC, IPHAN;

III. Criação e gestão da instituição de guarda e proteção de bens arqueológicos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, 22 de março de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:03/23/2024
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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