Decreto Municipal

Decreto nº: 3697/2023 Data do Decreto: 12/07/2023
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DECRETO Nº 3697, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso IV, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023,

- o ofício nº 454/2023 da Câmara Municipal de Magé protocolado nesta municipalidade sob o nº 35260/23;


DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 234.442,31 (Duzentos e trinta quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho
Categoria
Recurso
Despesa
Valor
01.0101.01.031.0008.1.163
4.4.90.52.00.00.00.000
1500
1474
203.821,99
01.0101.01.031.0008.2.164
3.1.90.92.00.00.00.000
1500
1479
5.377,77
01.0101.01.031.0008.2.164
3.1.90.94.00.00.00.000
1500
1480
2.242,55
01.0101.01.031.0008.2.164
3.1.91.13.00.00.00.000
1500
1481
23.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO
234.442,31

Art. 2º Servirá de cobertura à suplementação autorizada no artigo anterior a anulação da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho
Categoria
Recurso
Despesa
Valor
01.0101.01.031.0008.2.162
3.3.90.30.00.00.00.000
1500
1462
40.000,00
01.0101.01.031.0008.2.162
3.3.90.39.00.00.00.000
1500
1469
143.065,34
01.0101.01.031.0008.2.164
3.1.90.11.00.00.00.000
1500
1475
41.000,00
01.0101.01.031.0008.2.164
3.1.90.13.00.00.00.000
1500
1476
4.686,13
01.0101.01.031.0008.2.165
3.3.90.49.00.00.00.000
1500
1485
1.190,50
01.0101.01.031.0008.2.162
3.2.91.21.00.00.00.000
1500
2572
4.500,34
TOTAL ANULADO
234.442,31
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 07 de dezembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:12/07/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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