Decreto Municipal
Decreto nº: | 3648/2023 | Data do Decreto: | 06/30/2023 |
DECRETO Nº 3648, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso IV do art. 68 da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- o art 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;
- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023;
- a Lei Municipal nº 2792 de 02 de junho de 2023, que cria a Secretaria Municipal de Serviços Públicos na estrutura administrativa do Município de Magé.
Programa de Trabalho | Categoria | Despesa | Recurso | Valor |
02.0230.15.122.0001.2.005 | 3.1.90.11.00.00.00.000 | 2710 | 1500 | 208.429,64 |
02.0230.15.122.0001.2.005 | 3.1.90.04.00.00.00.000 | 2712 | 1500 | 87.690,27 |
02.0230.15.122.0001.2.005 | 3.1.91.13.00.00.00.000 | 2713 | 1500 | 7.919,81 |
Total | 304.039,72 |
Art. 2º Servirá de cobertura à suplementação autorizada no artigo anterior a anulação da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho | Categoria | Despesa | Recurso | Valor |
02.0229.15.122.0001.2.005 | 3.1.90.11.00.00.00.000 | 1351 | 1500 | 304.039,72 |
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 30 DE JUNHO DE 2023.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 07/15/2023 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |