Decreto Municipal
Decreto nº: | 3427/2021 | Data do Decreto: | 02/08/2021 |
CONSIDERANDO, o previsto na Constituição da República Federativa de 1988 em seu art. 7º, inciso XVII;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 173 e seguintes da Lei Municipal nº 1054/1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Magé.
Art. 2º Toda exclusão de férias em virtude de excepcional necessidade de serviço deverá ser submetida ao Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º O servidor do Executivo Municipal, que tenha (02) dois períodos de Férias vencidos, seja ele efetivo ou puramente comissionado, deverá usufruir os períodos de Férias a que faz jus.
Art. 4º O Secretário titular da pasta deverá encaminhar mensalmente, à Secretaria Municipal de Administração, planilha de Férias contendo os servidores que façam jus ao período aquisitivo, desde que não haja prejuízo ao bom andamento dos serviços.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de Março de 2021.
MAGÉ, RJ, 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
PREFEITO
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Data de publicação: | 02/15/2021 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |