Decreto Municipal

Decreto nº: 3421/2021 Data do Decreto: 01/11/2021
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DECRETO Nº 3421, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Reestrutura Procuradoria Geral, Secretaria de Agricultura e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 68, inciso IV e VII da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO que a estrutura de diversos órgãos municipais não atende mais a demanda dos serviços prestados;

CONSIDERANDO o que estabelece os artigos da Lei nº.1487/2002, publicada no BIO nº 130 e;

CONSIDERANDO a nova realidade administrativa das Secretarias Municipais que necessitam de adequação na estrutura visando uma melhor qualidade na prestação do serviço público.


D E C R E T A :

Art.1º Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável, os seguintes Cargos em Comissão: 01(um) Diretor de Empreendimentos, índice DA-2; 01(um) Diretor de Ciência e Tecnologia, índice DA-2; 01(um) Assistente Técnico, índice CC-C; 01(um) Chefe de Núcleo, índice CC-E.

Art.2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável, 01 (um) Cargo em Comissão de Diretor de Projetos e Programas – Índice DA-1;

02 (dois) Coordenadores Administrativos, índice DA-3.e 01(uma) Função Gratificada, índice FG-B.

Art.3º Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para os Cargos em Comissão criados no art.2º:

I – Diretor de Projetos e Programas:

Ficar responsável pela elaboração de projetos e captações de recursos nas esferas federal e estadual;

-Coordenar as partes interessadas e gerenciar conflitos;

- Assegurar que os projetos fiquem dentro do escopo, do custo e do prazo definidos pela concedente.

II – Coordenador Administrativo, índice DA-3

- Organizar, coordenar e controlar as atividades da área administrativa relativas à segurança patrimonial, arquivo, secretaria, manutenção predial e atividades afins.

Art.4º Ficam extintos na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município 02(dois) cargos em comissão de Assessor Especial, índice DA-3; 01(um) cargo em comissão de Diretor de Divisão de Contencioso Trabalhista índice DA-3 e 01(um) cargo em comissão de Diretor de Divisão de Contencioso Geral, índice DA-3.

Art. 5º Ficam extintos na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde 07(sete) cargos em comissão, índice DA-3 de Coordenador Administrativo e 01(um) Chefe de Serviços Gerais, índice CC-I.

Art.6º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município os seguintes cargos:

I – 04(quatro) cargos em comissão de Assessor Jurídico índice DA-1

II – 01(um) cargo de Diretor de Divisão de Contencioso Fiscal, índice DA-1;

III – 01(um) cargo de Diretor de Divisão de Contencioso Judicial, índice DA-1;

IV - 01(um) cargo de Diretor de Divisão de Contencioso Administrativo, índice DA-1

Art.7º Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para os Cargos em Comissão criados no art.6º:

I - Assessor Jurídico: auxiliar os procuradores nas atividades judiciais e extrajudiciais da Procuradoria;

II - Diretor de Divisão de Contencioso Fiscal: chefiar os serviços judiciais e extrajudiciais da Divisão de Contencioso Fiscal; (REVOGADO pelo DECRETO Nº 3493, DE 27 DE AGOSTO DE 2021)

III - Diretor de Divisão de Contencioso Judicial: chefiar os serviços judiciais e extrajudiciais da Divisão de Contencioso Judicial;

IV - Diretor de Divisão de Contencioso Administrativo: chefiar os serviços judiciais e extrajudiciais da Divisão de Contencioso Administrativo. (REVOGADO pelo DECRETO Nº 3493, DE 27 DE AGOSTO DE 2021)

* V. Diretor do Setor Administrativo: chefiar o Setor Administrativo da Procuradoria Geral do Município de Magé.

* Acrescentado pelo DECRETO Nº 3493, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

* VI. Assessor de Gabinete: assessorar diretamente o Procurador-Geral, em suas atribuições conforme designação interna”.

* Acrescentado pelo DECRETO Nº 3493, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Art. 8º Transferir da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde 02 (dois) Função Gratificada, índice FG-A para a Procuradoria Geral e 10(dez) cargos em comissão de Chefe de Setores, índice CC-B da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura para a Secretaria Municipal de Administração com nova nomenclatura de ASSESSOR DE SECRETARIA, índice CC-B.

Art. 9º Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade 08(oito) cargos em comissão de Subcoordenador de Ginásio, índice CC-C; 05(cinco) cargos de Assessor de Infraestrutura, índice CC-C e 01(um) cargo em comissão de Coordenador de Ginásio, índice CC-B.

Art. 10. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade, os cargos em comissão especificados a seguir: 01(um) Subsecretário de Turismo, índice SS; 01(um) Subsecretário de Esporte, índice SS; 01(um) Diretor de Administrativo, índice DA-1; 01(um) Assistente de Promoções Turísticas, índice DA-3;

Art. 11. Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para os Cargos em Comissão criados no art.10.

I – Subsecretários de Turismo e de Esporte

a) Assessorar diretamente ao Secretário em exercício proporcionando presteza e pontualidade nas informações e comunicações;

b) Substituir eventualmente o Secretário, quando delegado, e;

c) Ficar responsável pelo bom andamento de todos os serviços afins.

II – Diretor Administrativo: as definidas em lei;

III - Assistente de Promoções Turísticas, índice DA-3;

a) Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico do Município.

Art. 12. Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Pública, 01(um) cargo em comissão de Ouvidor, índice DA-3 e 01(um) cargo em comissão de Corregedor, índice DA-3.

Art. 13. Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 09 (nove) cargos em comissão de Encarregado de Núcleo, índice CC-G.

Art. 14. Ficam acrescidos na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública 07(sete) cargos em comissão de Inspetor da Guarda Civil Municipal de Magé, índice CC-A e criados 02(dois) cargos em comissão de Supervisor de Área, índice CC-B, sem aumento de despesa, com as atribuições já definidas em lei.

Art. 15. Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 12(doze) cargos em comissão de Chefe de Manutenção, índice CC-C.

Art. 16. Ficam acrescidos 06(seis) cargos em comissão de Diretor de Supervisão de Serviços Gerais, índice DA-2 na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem aumento de despesa.

Art. 17. Ficam extintos na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 02(dois) cargos de Assessor Parlamentar e 02(dois) Função Gratificada, índice FG-C.

Art. 18. Fica acrescido, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 01(um) cargo em comissão de Assessor de Gabinete, índice SS.

Art. 19. Ficam extintos na estrutura do Gabinete do Prefeito, o quantitativo de 05(cinco) vagas de Supervisor de Serviços Diversos, índice CC-H.

Art. 20. Na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, sem aumento de despesa, fica alterado o índice do cargo em comissão de Diretor de Tesouraria, índice DA-1 para ÍNDICE SS, mantido o atual ocupante.

Art. 21. Fica criada na estrutura do Gabinete do Poder Executivo Municipal, a Coordenadoria Militar do Gabinete do Prefeito que tem como atribuição formular, sugerir e implementar políticas para o perfeito funcionamento do sistema de segurança do Gabinete do Prefeito.

Art. 22. No cumprimento dos seus objetivos, compete à Coordenadoria Militar planejar e executar todo serviço de segurança patrimonial, de proteção de dignitários, de ligação com os órgãos análogos dos outros Poderes e de prevenção contra incêndio e pânico.

Art. 23. A Coordenadoria Militar, chefiada por um oficial da Policia Militar ou Oficial do Corpo de Bombeiro Militar, poderá, a critério do Chefe do Executivo Municipal, ser composta por servidores da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 24. Fica criado na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, sem aumento de despesa, o cargo em comissão de Coordenador Militar, índice DA-1.

Art. 25. Fica transferido da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo, 01(um) cargo em comissão de Assessor Especial, índice DA-1 para a Secretaria Municipal de Administração, mantido o atual ocupante.

Art. 26. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 27. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de Janeiro de 2021.

MAGÉ – RJ., 11 DE JANEIRO DE 2021.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:01/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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