Decreto Municipal
Decreto nº: | 3562/2022 | Data do Decreto: | 05/20/2022 |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,
Considerando, o paragrafo único do art. 2° da Lei Municipal n° 2.404, de 05 de junho de 2018, publicada no Boletim Informativo Oficial, edição n° 566.
Art. 2° As modalidades de bolsas oferecidas, bem como seus quantitativos e valores de auxílio mensal serão dispostos na forma abaixo, tendo em vista o que preceitua o art.10, referente ao valor do custeio de Programa Bolsa Atleta:
I- Atleta de nível amador 12 (doze) bolsas no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
II- Atleta de nível estadual 12 (doze) bolsas no valor de R$ 900,00 (novecentos);
III- Atleta de nível nacional 08 (oito) bolsas no valor de R$ 1.800,00 ( hum mil e oitocentos reais);
IV- Atleta de nível internacional 04(quatro) bolsas no valor de R$ 2.700,00(dois mil e setecentos reais).
Art. 3° Os beneficiários aptos ao recebimento da bolsa serão escolhidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Terceira Idade, sendo que 50%(cinquenta por cento) de cada modalidade serão reservadas para a distribuição através de voto popular organizado pela Coordenadoria de Juventude do Município de Magé, que irá beneficiar os atletas mais votados.
Art. 4º As bolsas serão depositadas mensalmente aos beneficiários até o 10° (décimo) dia útil, sendo a primeira no mês subsequente ao deferimento da concessão do benefício.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 3499/2021.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 20 DE MAIO DE 2022.
PREFEITO
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Data de publicação: | 05/31/2022 |
Tipo de Revogação: | Expressa |