Decreto Municipal
Decreto nº: | 3736/2024 | Data do Decreto: | 04/08/2024 |
DECRETO Nº 3736, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
CONSIDERANDO a previsão do artigo 26-A da Lei Municipal nº 2400, de 14 de março de 2018, que institui a Conferência Municipal de Turismo.
Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal de Turismo terá como tema central “Magé linda Magé: Construindo o turismo local” e realizar-se-á nos dias 28 e 29 de maio de 2024, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos.
Art. 2º Caberá a 1ª Conferência Municipal de Turismo:
I - debater os temas da 1ª Conferência Municipal de Turismo conforme programação a ser elaborada pela comissão organizadora;
II - eleger os membros titulares e respectivos suplentes representantes da sociedade civil que comporão o plenário do Conselho Municipal de Turismo, nos termos do § 5º do artigo 26-A da Lei 2400/2018, para o biênio 2024/2026.
III - elaborar e aprovar diretrizes que nortearão a construção do Plano Municipal de Turismo, a serem encaminhadas ao Conselho Municipal de Turismo.
Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Turismo será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Eventos ou por alguém designado por ele na hipótese de sua ausência ou eventual impedimento.
Art. 4º O plenário da 1ª Conferência Municipal de Turismo será formado pelos seguintes delegados, todos com direito a voz e voto:
I - secretário Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;
II - comissão organizadora;
III - participantes credenciados até 15 (quinze) dias anteriores a data da Conferência, desde que comprovem atuação na área por um período mínimo de 2 (anos) anteriores a este ato convocatório.
IV - membros titulares e suplentes do atual Conselho Municipal de Turismo.
§ 1º Poderão participar com direito a voz, na condição de convidados, participantes convidados pela Comissão Organizadora, devidamente credenciados.
§ 2º Poderão participar sem direito a voz e a voto, na condição de observadores, participantes que não tenham cumprido a etapa de credenciamento, na forma do que prevê o inciso III, deste artigo.
Art. 5º Poderão candidatar-se as vagas de membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Turismo, destinados a sociedade civil, pessoas com interesse na política turística do município no pleno gozo de seus diretos políticos, que:
I - comprovem atuação na área por um período mínimo de 2 (dois) anos anteriores ao ato convocatório;
II - comprovem moradia em Magé ou atuação turística em Magé, por no mínimo 2 (dois) anos anteriores ao ato convocatório; e
III - comprovem participação em pelo menos 2 (dois) eventos preparatórios para a eleição.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, organizará pelo menos 5 (cinco) encontros preparatórios a 1º Conferência Municipal de Turismo, sendo pelo menos 1 (um) deles online.
Art. 7º Caberá a Comissão Organizadora, designada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Eventos:
I - eleger seu coordenador e secretário;
II - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1º CMT;
III - elaborar a proposta de programação da conferência submetendo-a a aprovação do Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;
IV - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 1ª CMT;
V - elaborar a minuta de Regimento Interno a ser submetido à aprovação do plenário da 1ª CMT;
VI - definir critérios para a escolha dos convidados e/ou palestrantes da 1ª Conferência Municipal de Turismo;
VII - analisar o cumprimento dos requisitos para candidato a delegado à 1ª CMT e candidato a vagas de membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Turismo, destinados à sociedade civil; e,
VIII - elaborar e sistematizar o relatório final da 1ª CMT.
Art. 8º Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos promover ampla divulgação da realização da 1ª CMT e facilitar os meios de acesso as inscrições tanto para participantes credenciados, como para candidatos a membro do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 9º As despesas com a organização e realização da 1ª CMT, no que tange as responsabilidades expressas neste Decreto, correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Magé, em 08 de abril de 2024 - 458º ano de fundação da Cidade.
PREFEITO
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Data de publicação: | 04/15/2024 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |