Decreto Municipal
Decreto nº: | 3619/2023 | Data do Decreto: | 02/20/2023 |
CRIA GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO E SOCIEDADE CIVIL - GIPP e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e em conformidade com o disposto no art. 68, inciso VII da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o previsto na Portaria nº 464 do Ministério das Cidades de 25 de julho de 2018.
Parágrafo único. O Grupo criado no caput será constituído por representantes das secretarias e demais órgãos responsáveis por politicas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia para famílias atendidas por programas habitacionais municipais, estaduais ou federais através do Conselho Municipal de Habitação e convidados.
Art. 2º O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP deverá propor e articular ações a partir do Relatório de Demandas e fomentar a operacionalização dos compromissos assumidos em Matriz de Responsabilidades.
Art. 3º O Grupo Institucional do Poder Público – GIPP é constituído por representantes do Conselho Municipal de Habitação de Magé.
§ 1º A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo deverá indicar entre servidores de seus quadros, um Coordenador que assessorará a presidência do Conselho de Habitação, sendo este o responsável técnico, nos moldes da Portaria Ministerial nº 464/18, do Ministério das Cidades, sendo a instância responsável pela condução dos trabalhos.
§ 2º A critério das demandas da governança local, expressos no PTS – Plano de Trabalho oficial, o município ainda convocará a fazer parte dos trabalhos do GIPP, através de oficio aos órgãos competentes dos Concessionários de serviços públicos, e representantes de órgãos de estado, compatíveis com a Matriz de Responsabilidades, a saber:
I - Um representante das concessionárias de água, esgoto que atendem ao município.
II - Um representante das concessionarias iluminação que atendem ao município.
III - Um representante do Setor de Segurança do Estado de Segurança Pública;
IV- Um representante da Secretaria Estadual de Transporte e Infraestrutura.
§ 3º Os demais Órgãos Municipais que não estiverem na composição inicial do GIPP Estadual poderão ser convocados eventualmente por Ofício assinado pelos membros do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP a participar de determinada ação.
Art. 4º O GIPP Municipal necessariamente deverá se articular com os outros GIPP’s ou Grupos de Governança Metropolitanos ou Estaduais, instituídos pelo poder público estadual ou federal.
Art. 5º Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da assinatura do Decreto, a publicação da Portaria regulamentadora do GIPP no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. A presença dos representantes nas reuniões é obrigatória, devendo, na impossibilidade de comparecimento, ser apresentada justificativa, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) antes da reunião, à Secretaria de Habitação e Urbanismo responsável pela Política de Habitação do município.
Art. 6º Os membros do GIPP reunir-se-ão mensalmente, sob convocação de seu Presidente, a ser realizada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, nos termos do § 1º, do art. 3º em horário articulado com a reunião do conselho de Habitação e Urbanismo.
§ 1º O calendário de reuniões será elaborado pelos membros do GIPP na primeira reunião ordinária do grupo.
§ 2º Os servidores indicados para participar do GIPP, bem como aqueles convocados extraordinariamente para reuniões não farão jus a qualquer tipo de diária, Os servidores indicados para participar do GIPP, bem como aqueles convocados extraordinariamente para reuniões não farão jus a qualquer tipo de diária, ajuda de custo ou remuneração de qualquer espécie, não trazendo a formação do GIPP qualquer custo ao erário municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2023.
PREFEITO
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Data de publicação: | 02/28/2023 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |