Decreto Municipal

Decreto nº: 3619/2023 Data do Decreto: 02/20/2023
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DECRETO Nº 3619 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023.

CRIA GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO E SOCIEDADE CIVIL - GIPP e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e em conformidade com o disposto no art. 68, inciso VII da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o previsto na Portaria nº 464 do Ministério das Cidades de 25 de julho de 2018.


D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, grupo de governança local, nos termos do seu regimento interno com objetivo de propor as políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia, incluindo habitação, educação, saúde, assistência social, transporte, geração de trabalho e renda, segurança pública, entre outras, para atendimento e apoio ao PTS – Plano de Trabalho Social Residencial Lírio e Lótus, denominados Jardins de Magé, conforme previsto na Portaria nº 464, do Ministério das Cidades, de 25 de julho de 2018 que regula o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

Parágrafo único. O Grupo criado no caput será constituído por representantes das secretarias e demais órgãos responsáveis por politicas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia para famílias atendidas por programas habitacionais municipais, estaduais ou federais através do Conselho Municipal de Habitação e convidados.

Art. 2º O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP deverá propor e articular ações a partir do Relatório de Demandas e fomentar a operacionalização dos compromissos assumidos em Matriz de Responsabilidades.

Art. 3º O Grupo Institucional do Poder Público – GIPP é constituído por representantes do Conselho Municipal de Habitação de Magé.

§ 1º A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo deverá indicar entre servidores de seus quadros, um Coordenador que assessorará a presidência do Conselho de Habitação, sendo este o responsável técnico, nos moldes da Portaria Ministerial nº 464/18, do Ministério das Cidades, sendo a instância responsável pela condução dos trabalhos.

§ 2º A critério das demandas da governança local, expressos no PTS – Plano de Trabalho oficial, o município ainda convocará a fazer parte dos trabalhos do GIPP, através de oficio aos órgãos competentes dos Concessionários de serviços públicos, e representantes de órgãos de estado, compatíveis com a Matriz de Responsabilidades, a saber:

I - Um representante das concessionárias de água, esgoto que atendem ao município.

II - Um representante das concessionarias iluminação que atendem ao município.

III - Um representante do Setor de Segurança do Estado de Segurança Pública;

IV- Um representante da Secretaria Estadual de Transporte e Infraestrutura.

§ 3º Os demais Órgãos Municipais que não estiverem na composição inicial do GIPP Estadual poderão ser convocados eventualmente por Ofício assinado pelos membros do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP a participar de determinada ação.

Art. 4º O GIPP Municipal necessariamente deverá se articular com os outros GIPP’s ou Grupos de Governança Metropolitanos ou Estaduais, instituídos pelo poder público estadual ou federal.

Art. 5º Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da assinatura do Decreto, a publicação da Portaria regulamentadora do GIPP no Diário Oficial do Município.

Parágrafo único. A presença dos representantes nas reuniões é obrigatória, devendo, na impossibilidade de comparecimento, ser apresentada justificativa, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) antes da reunião, à Secretaria de Habitação e Urbanismo responsável pela Política de Habitação do município.

Art. 6º Os membros do GIPP reunir-se-ão mensalmente, sob convocação de seu Presidente, a ser realizada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, nos termos do § 1º, do art. 3º em horário articulado com a reunião do conselho de Habitação e Urbanismo.

§ 1º O calendário de reuniões será elaborado pelos membros do GIPP na primeira reunião ordinária do grupo.

§ 2º Os servidores indicados para participar do GIPP, bem como aqueles convocados extraordinariamente para reuniões não farão jus a qualquer tipo de diária, Os servidores indicados para participar do GIPP, bem como aqueles convocados extraordinariamente para reuniões não farão jus a qualquer tipo de diária, ajuda de custo ou remuneração de qualquer espécie, não trazendo a formação do GIPP qualquer custo ao erário municipal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2023.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:02/28/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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