Decreto Municipal
Decreto nº: | 3569/2022 | Data do Decreto: | 06/28/2022 |
DECRETO Nº 3569, 28 DE JUNHO DE 2022.
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- o art.9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
- a Lei Municipal nº 2589 de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;
- a Lei Municipal nº 2627 de 17 de dezembro de 2021, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2022;
Programa | Categoria | Despesa | Fonte | Valor |
04.0402.10.301.3004.2.033 | 3.3.9.03.00.00.00.000 | 1674 | 591 | 4.925.488,99 |
04.0402.10.301.3004.2.033 | 3.3.9.03.90.00.00.000 | 1681 | 105 | 20.000,00 |
05.0501.08.244.0001.2.003 | 3.3.9.04.70.00.00.000 | 2447 | 105 | 1.050,00 |
Art. 2 º Servirá de cobertura à suplementação autorizada no artigo anterior a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Programa | Categoria | Despesa | Fonte | Valor |
04.0402.10.122.3007.2.006 | 3.1.9.00.40.00.00.000 | 1584 | 591 | 2.000.000,00 |
04.0402.10.122.3007.2.006 | 3.1.9.01.10.00.00.000 | 1590 | 591 | 2.000.000,00 |
04.0402.10.122.3007.2.006 | 3.1.9.01.30.00.00.000 | 1596 | 591 | 500.000,00 |
04.0402.10.122.3007.2.006 | 3.1.9.11.30.00.00.000 | 1603 | 591 | 425.488,99 |
04.0402.10.305.3006.2.044 | 3.3.9.03.90.00.00.000 | 1938 | 105 | 20.000,00 |
05.0502.08.244.4007.2.116 | 3.3.9.03.60.00.00.000 | 2205 | 105 | 1.050,00 |
Art 3º Considerando o excesso de arrecadação alcançado no presente exercício, fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 8.468.965,57 (Oito milhões quatrocentos e sessenta e oito mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Programa | Categoria | Despesa | Fonte | Valor |
02.0229.15.451.2007.1.097 | 4.4.9.05.10.00.00.000 | 1366 | 120 | 5.549.128,57 |
02.0229.15.512.2006.1.156 | 4.4.9.05.10.00.00.000 | 1449 | 120 | 1.000.000,00 |
02.0229.15.451.2007.1.157 | 3.3.9.03.00.00.00.000 | 2377 | 120 | 1.919.837,00 |
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 28 DE JUNHO DE 2022.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 06/30/2022 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |