Decreto Municipal

Decreto nº: 3569/2022 Data do Decreto: 06/28/2022
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DECRETO Nº 3569, 28 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 68, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Magé, e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- o art.9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 2589 de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;

- a Lei Municipal nº 2627 de 17 de dezembro de 2021, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2022;


D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1º Fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 4.946.538,99 (Quatro milhões novecentos e quarenta e seis mil quinhentos e trinta e oito reais e noventa nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
04.0402.10.301.3004.2.033
3.3.9.03.00.00.00.000
1674
591
4.925.488,99
04.0402.10.301.3004.2.033
3.3.9.03.90.00.00.000
1681
105
20.000,00
05.0501.08.244.0001.2.003
3.3.9.04.70.00.00.000
2447
105
1.050,00

Art. 2 º Servirá de cobertura à suplementação autorizada no artigo anterior a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
04.0402.10.122.3007.2.006
3.1.9.00.40.00.00.000
1584
591
2.000.000,00
04.0402.10.122.3007.2.006
3.1.9.01.10.00.00.000
1590
591
2.000.000,00
04.0402.10.122.3007.2.006
3.1.9.01.30.00.00.000
1596
591
500.000,00
04.0402.10.122.3007.2.006
3.1.9.11.30.00.00.000
1603
591
425.488,99
04.0402.10.305.3006.2.044
3.3.9.03.90.00.00.000
1938
105
20.000,00
05.0502.08.244.4007.2.116
3.3.9.03.60.00.00.000
2205
105
1.050,00

Art 3º Considerando o excesso de arrecadação alcançado no presente exercício, fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 8.468.965,57 (Oito milhões quatrocentos e sessenta e oito mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.0229.15.451.2007.1.097
4.4.9.05.10.00.00.000
1366
120
5.549.128,57
02.0229.15.512.2006.1.156
4.4.9.05.10.00.00.000
1449
120
1.000.000,00
02.0229.15.451.2007.1.157
3.3.9.03.00.00.00.000
2377
120
1.919.837,00

Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 28 DE JUNHO DE 2022.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:06/30/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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