Decreto Municipal
Decreto nº: | 3606/2023 | Data do Decreto: | 01/11/2023 |
DECRETO Nº 3606, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
§ 1º As inscrições das instituições candidatas a delegadas serão realizadas após a publicação do presente Decreto, até o dia 09 de fevereiro de 2023 de 09:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:00h na Secretaria de Meio Ambiente, situada na Estrada das Margaridas, s/n° - Santa Dalila, em Suruí - 4º Distrito de Magé, sendo que somente os inscritos e com todas as documentações jurídicas em dia, até a data definida neste parágrafo, poderão participar desta Conferência.
Art. 2º A V Conferência do Conselho Municipal do Ambiente, Recursos Naturais e Saneamento Básico de Magé – COMASB - desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: “A Baía de Guanabara na Década dos Oceanos, um estuário estratégico para a vida: passado, presente e futuro”.
Art. 3º Para realização da V Conferência do Conselho Municipal do Ambiente, Recursos Naturais e Saneamento Básico de Magé – COMASB - deverá ser constituída uma Comissão Preparatória formada pelos segmentos do Governo e da Sociedade Civil Organizada.
Art. 4º A Comissão Preparatória constituída na forma do artigo anterior definirá o Regimento Interno da V Conferência do Conselho Municipal do Ambiente, Recursos Naturais e Saneamento Básico de Magé – COMASB , que será dada publicidade mediante ato da Secretarla Municipal de Meio Ambiente, a que se refere o caput do Art. 1º do presente Decreto.
§ 1º O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da V Conferência do Conselho Municipal do Ambiente, Recursos Naturais e Saneamento Básico de Magé – COMASB, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados e proporcionalidade dos representantes dos segmentos em consonâncla com o Conselho Nacional de Meio Ambiente.
§ 2º O Regimento Interno sobre o processo de escolha de delegados para V Conferência do Conselho Municipal do Ambiente, Recursos Naturais e Saneamento Básico de Magé – COMASB indicará como delegados todos aqueles que estiverem com as documentações jurídicas em dia até a data limite da lnscrição.
Art. 5º As despesas com a realização da V Conferência do Conselho Municipal do Ambiente, Recursos Naturais e Saneamento Básico de Magé – COMASB correrão por conta dos recursos orçamentários municipais, observada a legislação específica.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 11 DE JANEIRO DE 2023.
PREFEITO
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Data de publicação: | 01/11/2023 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |