Decreto Municipal
Decreto nº: | 3610/2023 | Data do Decreto: | 01/17/2023 |
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- o art 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;
- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023;
Programa de Trabalho | Categoria | Despesa | Recurso | Valor |
02.0212.13.122.0001.2.005 | 3.1.90.11.00.00.00.000 | 2583 | 1500 | 59.267,78 |
02.0217.11.122.0001.2.005 | 3.1.90.11.00.00.00.000 | 2587 | 1500 | 27.622,11 |
Programa de Trabalho | Categoria | Despesa | Recurso | Valor |
02.0220.11.122.0001.2.005 | 3.1.90.11.00.00.00.000 | 994 | 1500 | 27.622,11 |
02.0228.24.122.0001.2.005 | 3.1.90.11.00.00.00.000 | 1315 | 1500 | 59.267,78 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 17 DE JANEIRO DE 2023.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 01/31/2023 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |