Decreto Municipal

Decreto nº: 3647/2023 Data do Decreto: 06/30/2023
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DECRETO Nº 3647, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo artigo 68 da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo artigo 6°, do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista a instrução do Processo Administrativo nº 1861/2023.

CONSIDERANDO o que dispõe do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações;

CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade pública;

CONSIDERANDO a necessidade, por razões de ordem logística e eficiência, de adquirir o imóvel que será destinado a abrigar diversas secretarias, atendendo à necessidade da administração de aprimorar a organização administrativa, tendo em vista a satisfação do interesse público e melhores resultados:


D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel abaixo relacionado:

§ 1° O imóvel a ser desapropriado está localizado na Rua João Valério, nº 241, Centro, Magé-RJ, com área construída de aproximadamente 6.884,21m² (seis mil, oitocentos e oitenta e quatro metros e vinte e um decímetro quadrados), com 8 (oito) pavimentos, sendo 98 (noventa e oito) salas e 2 (duas) lojas, e área do terreno de aproximadamente 1.362,61 m² (mil e trezentos e sessenta e dois metros e sessenta e um decímetro quadrados).

§ 2º A partir do presente decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3365/1941.

Art. 2º A presente desapropriação destina-se ao estabelecimento de edifício público, nos termos art. 5º, “m”, do Decreto-Lei nº 3365/1941.

Art. 3º O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a conduzir com urgência o processo de desapropriação e demais providências necessárias, por via amigável ou judicial, visando a desapropriação do imóvel indicado no art. 1º deste Decreto, observadas as prescrições legais quanto à avaliação e a justa indenização.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ, 30 de junho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:06/30/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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