Decreto Municipal
Decreto nº: | 3647/2023 | Data do Decreto: | 06/30/2023 |
CONSIDERANDO o que dispõe do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações;
CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade, por razões de ordem logística e eficiência, de adquirir o imóvel que será destinado a abrigar diversas secretarias, atendendo à necessidade da administração de aprimorar a organização administrativa, tendo em vista a satisfação do interesse público e melhores resultados:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel abaixo relacionado:
§ 1° O imóvel a ser desapropriado está localizado na Rua João Valério, nº 241, Centro, Magé-RJ, com área construída de aproximadamente 6.884,21m² (seis mil, oitocentos e oitenta e quatro metros e vinte e um decímetro quadrados), com 8 (oito) pavimentos, sendo 98 (noventa e oito) salas e 2 (duas) lojas, e área do terreno de aproximadamente 1.362,61 m² (mil e trezentos e sessenta e dois metros e sessenta e um decímetro quadrados).
§ 2º A partir do presente decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3365/1941.
Art. 2º A presente desapropriação destina-se ao estabelecimento de edifício público, nos termos art. 5º, “m”, do Decreto-Lei nº 3365/1941.
Art. 3º O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a conduzir com urgência o processo de desapropriação e demais providências necessárias, por via amigável ou judicial, visando a desapropriação do imóvel indicado no art. 1º deste Decreto, observadas as prescrições legais quanto à avaliação e a justa indenização.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Magé, RJ, 30 de junho de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade
PREFEITO
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Data de publicação: | 06/30/2023 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |