Decreto Municipal
Decreto nº: | 3638/2023 | Data do Decreto: | 05/18/2023 |
DECRETO Nº 3638, DE 18 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Magé, de 05 de abril de 1990, e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- o art 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;
- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023;
Programa de trabalho | Categoria | Despesa | Recurso | Valor |
02.0229.15.451.2007.1.157 | 3.3.90.39.00.00.00.000 | 2688 | 2704 | 4.037.353,18 |
02.0229.15.451.2007.1.158 | 3.3.90.39.00.00.00.000 | 2689 | 2704 | 10.000.000,00 |
04.0402.10.302.3003.1.050 | 4.4.90.52.00.00.00.000 | 2690 | 2704 | 3.596.777,07 |
04.0402.10.302.3001.1.026 | 4.4.90.51.00.00.00.000 | 2691 | 2704 | 2.402.994,05 |
02.0229.15.451.2007.1.159 | 3.3.90.39.00.00.00.000 | 2693 | 2704 | 2.000.000,00 |
Total suplementações | 22.037.124,30 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 18 DE MAIO DE 2023.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 05/31/2023 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |