Decreto nº: | 3502/2021 | Data do Decreto: | 09/30/2021 |
Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]
DECRETO Nº 3502, 30 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE O FERIADO NACIONAL DO DIA DA PADROEIRA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 68, inciso VII da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO, o Decreto nº.47.770 de 23.09.2021 do Governador do estado do Rio de Janeiro, instituindo Ponto Facultativo no dia 11 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO que é rara a procura do público pelos serviços municipais no período de feriado prolongado, ensejando aos cofres públicos gastos desnecessários com telefone, água, energia elétrica e outros.
D E C R E T A :
Art. 1º PONTO FACULTATIVO no dia 11 de outubro (segunda-feira), salvo nos serviços que, a juízo da respectiva Chefia, forem indispensáveis em virtude de exigências técnicas ou por motivos de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, 30 DE SETEMBRO DE 2021.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 09/30/2021 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
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