Decreto Municipal

Decreto nº: 3567/2022 Data do Decreto: 01/17/2022
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Área:
Data de publicação:06/15/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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DECRETO Nº 3531, de 17 de janeiro de 2022.

Art. 1º Para o contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU fazer jus ao benefício de ISENÇÃO, conforme previsto no art. 67 da Lei Complementar nº 001/2006, deverá apresentar requerimento junto ao Protocolo Geral acompanhado da seguinte documentação:

I - No caso previsto no inciso I do art. 67, deverá ser apresentada comprovação de que o imóvel está cedido à utilização de serviço municipal, firmada por Secretário Municipal ou pelo Prefeito;

II - Nos casos previstos nos incisos II e III do art. 67, deverá apresentar declaração de propriedade de único imóvel, conforme modelo constante do Anexo II, devendo observar a veracidade das informações prestadas, sob pena de incorrer nas sanções do art. 299 do Código Penal;

III - No caso previsto no inciso II do art. 67, deverá apresentar declaração de renda (contracheque, extrato previdenciário e/ou CNIS), além de firmar a Declaração de Hipossuficiência conforme modelo previsto no Anexo I;

IV - No caso previsto no inciso III do art. 67, deverá apresentar Laudo de Deficiência Física, lavrado por profissional habilitado.



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