Decreto Municipal
Decreto nº: | 3567/2022 | Data do Decreto: | 01/17/2022 |
Área: | |
Data de publicação: | 06/15/2022 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
Art. 1º Para o contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU fazer jus ao benefício de ISENÇÃO, conforme previsto no art. 67 da Lei Complementar nº 001/2006, deverá apresentar requerimento junto ao Protocolo Geral acompanhado da seguinte documentação:
I - No caso previsto no inciso I do art. 67, deverá ser apresentada comprovação de que o imóvel está cedido à utilização de serviço municipal, firmada por Secretário Municipal ou pelo Prefeito;
II - Nos casos previstos nos incisos II e III do art. 67, deverá apresentar declaração de propriedade de único imóvel, conforme modelo constante do Anexo II, devendo observar a veracidade das informações prestadas, sob pena de incorrer nas sanções do art. 299 do Código Penal;
III - No caso previsto no inciso II do art. 67, deverá apresentar declaração de renda (contracheque, extrato previdenciário e/ou CNIS), além de firmar a Declaração de Hipossuficiência conforme modelo previsto no Anexo I;
IV - No caso previsto no inciso III do art. 67, deverá apresentar Laudo de Deficiência Física, lavrado por profissional habilitado.
Texto da Regulamentação
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