Decreto Municipal
Decreto nº: | 3549/2022 | Data do Decreto: | 03/30/2022 |
CONSIDERANDO as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea "d", do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;
CONSIDERANDO que o direito a vida e a saúde contemplado nos arts. 5º; 6º e 196 da Constituição Federal deve prevalecer;
CONSIDERANDO a existência de interesse local nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.973, de 03 de março de 2022, que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do novo coronavírus (Covid-19) em decorrência da situação de emergência em saúde, que estabelece em seu artigo 2º (...) “fica facultado aos Poderes Executivos Municipais a flexibilização das medidas sanitárias no tocante ao uso obrigatório de máscara de proteção respiratória mediante ato próprio”;
CONSIDERANDO finalmente que se faz necessário adequar as medidas de proteção à vida, relativas ao COVID-19, para o cenário municipal.
§ 1º A previsão disposta no caput não afasta a possibilidade de ato normativo por meio de Resolução da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos previstos no art. 7-A pela Lei Estadual N.º 8.859, de 03 de junho de 2020, acrescido por meio da Lei Estadual N.º 9.443, de 27 de outubro de 2021.
§ 2º Nos locais em que a Secretaria Municipal de Saúde determinar a permanência do uso obrigatório de máscara de proteção respiratória, permanecerá em vigor as penalidades dispostas no art. 5º da Lei Estadual N.º 8.859/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado, especialmente, o Decreto 3471, de 14 de maio de 2021.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 30 DE MARÇO DE 2022.
Área: | |
Data de publicação: | 03/30/2022 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |