Decreto Municipal

Decreto nº: 3549/2022 Data do Decreto: 03/30/2022
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DECRETO Nº 3549, DE 30 MARÇO DE 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais, e conforme o Art. 68, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea "d", do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;

CONSIDERANDO que o direito a vida e a saúde contemplado nos arts. 5º; e 196 da Constituição Federal deve prevalecer;

CONSIDERANDO a existência de interesse local nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.973, de 03 de março de 2022, que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do novo coronavírus (Covid-19) em decorrência da situação de emergência em saúde, que estabelece em seu artigo 2º (...) “fica facultado aos Poderes Executivos Municipais a flexibilização das medidas sanitárias no tocante ao uso obrigatório de máscara de proteção respiratória mediante ato próprio”;

CONSIDERANDO finalmente que se faz necessário adequar as medidas de proteção à vida, relativas ao COVID-19, para o cenário municipal.


D E C R E T A :

Art. 1º Fica desobrigado o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência de indivíduos nas dependências dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como nos órgãos públicos municipais e nos demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado, salvo nos estabelecimentos de prestação de saúde de Magé.

§ 1º A previsão disposta no caput não afasta a possibilidade de ato normativo por meio de Resolução da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos previstos no art. 7-A pela Lei Estadual N.º 8.859, de 03 de junho de 2020, acrescido por meio da Lei Estadual N.º 9.443, de 27 de outubro de 2021.

§ 2º Nos locais em que a Secretaria Municipal de Saúde determinar a permanência do uso obrigatório de máscara de proteção respiratória, permanecerá em vigor as penalidades dispostas no art. 5º da Lei Estadual N.º 8.859/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado, especialmente, o Decreto 3471, de 14 de maio de 2021.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 30 DE MARÇO DE 2022.


RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito
Área:
Data de publicação:03/30/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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