Decreto Municipal
Decreto nº: | 3417/2021 | Data do Decreto: | 01/11/2021 |
CONSIDERANDO que a Lei nº.2437/2018 se encontra inadequada no que diz respeito ao organograma da Secretaria Municipal de Infraestrutura, diante da demanda de serviços prestados;
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos da Lei nº.1487/2002, publicada no BIO nº 130 e;
CONSIDERANDO a nova realidade administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que gera necessidade de adequação da estrutura visando à melhora contínua da prestação do serviço público.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os Cargos em Comissão, conforme especificado:
01 (um) COORDENADOR GERAL ADMINISTRATIVO E DE FINANÇAS – ÍNDICE SS;
06 (seis) COORDENADORES REGIONAIS – ÍNDICE SS.
Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para o Cargo em Comissão COORDENADOR GERAL ADMINISTRATIVO E DE FINANÇAS, criado pelo artigo 2º:
b) Prestar contas ao Secretário quando solicitado, do andamento dos serviços informando as deficiências encontradas e sugerindo soluções;
c) Auxiliar na elaboração de projetos executivos para fins de licitação de obras e serviços pertinentes à Secretaria.
b) Supervisionar e controlar os trabalhos de reposição, conservação, recapeamento e revestimento asfáltico;
c) Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário;
d) Colaborar na execução dos programas de trabalho elaborados pela Secretaria;
e) Responsabilizar-se pelo material e equipamentos sob sua supervisão;
f) Elaborar relatórios periódicos, inclusive a avaliação dos serviços, a fim de ampliar e aperfeiçoar, em conjunto com as demais chefias da Secretaria.
Art.6º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, o cargo de SUBSECRETÁRIO, índice SS.
Art.7º Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para o cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO, criado pelo art.6º:
b) Ficar responsável pelo bom andamento dos serviços da Secretaria.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de Janeiro de 2021.
MAGÉ – RJ, 11 DE JANEIRO DE 2021.
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Data de publicação: | 01/15/2021 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |