Decreto nº: | 3528-A/2022 | Data do Decreto: | 01/03/2022 |
Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]
DECRETO Nº 3528-A, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DE REALIZAÇÃO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
Considerando a Lei Orgânica Municipal de Magé, de 05 de abril de 1990;
Considerando a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal nº 2.589, de 17 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;
Considerando a Lei Municipal nº 2.627, de 17 de dezembro de 2021, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Passa para a Secretaria Municipal de Fazenda as atribuições de realização de créditos suplementares, inclusive para transposição, remanejamento e transferência de recursos do Orçamento Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda, acompanhará a utilização do limite percentual de créditos suplementares definido na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Magé, RJ, de 03 de janeiro de 2022
RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito
Área: | |
Data de publicação: | 01/15/2022 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
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