Decreto Municipal

Decreto nº: 3664/2023 Data do Decreto: 08/09/2023
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DECRETO Nº 3664, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso IV da Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO, o § 2º do artigo 36 da Lei Municipal nº 2816, de 10 de julho de 2023, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura de Magé.


D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Cultura – CMC, etapa integrante da 5ª Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro e da 4º Conferência Nacional de Cultura, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos.

Parágrafo único. A 4ª Conferência Municipal de Cultura terá como tema central “Democracia e Direito à Cultura” e realizar-se-á nos dias 14 a 16 de setembro de 2023, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos.

Art. 2º Caberá a 4ª Conferência Municipal de Cultura:

I – Debater os temas da 4ª Conferência Municipal de Cultura que deverão contemplar os temas estaduais e nacionais, sem prejuízo das questões locais, conforme programação a ser elaborada pela comissão organizadora;

II - Eleger os membros titulares e respectivos suplentes representantes da sociedade civil que comporão o plenário do Conselho Municipal de Cultura, nos termos do inciso II, artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 2816/2023;

III – Eleger os delegados municipais que representarão o Município na 5ª Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro, nos parâmetros do § 1º, artigo 1º da Resolução SECEC n.º 290, de 01 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 02 de agosto de 2023, página 21;

IV – Elaborar e aprovar propostas que comporão o Plano Municipal de Cultura, a serem encaminhadas ao Conselho Municipal de Cultura.

Art. 3º A 4ª Conferência Municipal de Cultura será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Eventos e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Subsecretário Municipal de Cultura ou, na ausência deste, pela Diretora de Fomento e Incentivo à Cultura.

Parágrafo único. A Coordenação Geral da 4ª CMC será exercida pelo(a) presidente(a) da Comissão Organizadora, nos moldes do artigo 53 da Lei Municipal 2816/2023.

Art. 4º O plenário da 4ª Conferência Municipal de Cultura será formado pelos seguintes membros, todos com direito a voz e voto:

I – Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;

II – Comissão organizadora;

III – Participantes credenciados até 15 (quinze) dias anteriores a data da conferência, desde que comprovem atuação cultural em Magé por um período mínimo de 2 (anos) anteriores a este ato convocatório.

§ 1º Poderão participar com direito a voz participantes convidados pela Comissão Organizadora, devidamente credenciados.

§ 2º Poderão participar sem direito a voz e a voto, na condição de observadores, participantes que não tenham cumprido a etapa de credenciamento, na forma do que prevê o inciso III, deste artigo.

Art. 5º. Poderão candidatar-se as vagas de membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Cultura, destinados a sociedade civil, pessoas com interesse na política cultural do município no pleno gozo de seus diretos políticos, que:

I - Comprovem atuação por um período mínimo de 3 (três) anos, anteriores a este ato convocatório, em pelo menos uma das seguintes áreas: artes cênicas; artes visuais, audiovisual ou cultura digital; associações, cooperativas ou economia criativa; cultura afro brasileira ou culturas populares; diversidade e gênero; literatura, leitura e livro; música; patrimônio histórico, artístico e cultural; povos ou comunidades tradicionais; e produção cultural.

II - Comprovem moradia em Magé ou atuação cultural em Magé, por no mínimo 2 (dois) anos, anteriores ao ato convocatório; e

III - Comprovem participação em pelo menos 2 (dois) eventos preparatórios para a eleição.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, organizará pelo menos 5 (cinco) encontros preparatórios a 4º Conferência Municipal de Cultura, sendo pelo menos 1 (um) deles online.

Art. 7º Caberá a Comissão Organizadora, designada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Eventos:

I – Eleger seu presidente e secretário;

II - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4º CMC;

III – Elaborar a proposta de programação da conferência submetendo-a a aprovação do Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;

IV – Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 4ª CMC;

V – Elaborar a minuta de Regimento Interno a ser submetido a aprovação do plenário da 4ª CMC;

VI – Definir critérios para a escolha dos convidados e/ou palestrantes da 4ª CMC;

VII – Analisar o cumprimento dos requisitos para candidato a participante credenciado à 4ª CMC e candidato a vagas de membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Cultura, destinados a sociedade civil; e,

VIII – Elaborar e sistematizar o relatório final da 4ª CMC.

Art. 8º Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos promover ampla divulgação da realização da 4ª CMC e facilitar os meios de acesso as inscrições tanto para participantes credenciados, como para candidatos a membro do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 9º As despesas com a organização e realização da 4ª CMC, no que tange as responsabilidades expressas neste Decreto, ocorrerão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 09 DE AGOSTO DE 2023.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:08/15/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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