Decreto Municipal

Decreto nº: 3541/2022 Data do Decreto: 03/11/2022
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DECRETO Nº 3541, DE 11 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando as disposições da Lei federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, e ainda a Lei Municipal nº 2486 de 02 de setembro de 2019 que instituiu o Programa “estágio remunerado” no âmbito do Município de Magé;

Considerando a necessidade de centralizar e padronizar a gestão de estágio no Município, com vistas a permitir melhor controle e eficiência.


D E C R E T A:

Art.1º Fica atribuído a Secretaria Municipal de Administração através da Diretoria de Recursos Humanos, a execução do presente Programa mantendo a inclusão de estagiários, na modalidade não obrigatória, através do Convênio firmado com o Agente de Integração.

§ 1º A autorização para a inclusão ou exclusão de estagiários dar-se-á mediante requisição da Secretaria Municipal de Administração que analisará a necessidade e possibilidade da administração pública.

§ 2º Obtida à aprovação pelo Secretário Municipal de Administração encaminhar-se a Diretoria de Recursos Humanos para inclusão, conforme processo seletivo realizado pelo Agente de Integração.

Art. 2º O processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do Agente de Integração.

Parágrafo único. A inclusão dar-se-á de acordo com a classificação e os critérios específicos do processo seletivo.

Art. 3º As vagas disponibilizadas serão ocupadas por estudantes de ensino médio e superior sendo sempre compatíveis com as atividades escolares.

§ 1º A carga horária no caso de estudantes do nível superior não ultrapassará 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais.

§ 2º A carga horária no caso de estudantes do nível médio não ultrapassará 04(quatro) horas diárias e 20(vinte) semanais.

Art. 4º O número de estagiários admitidos não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de funcionários efetivos, na ativa e o quantitativo de vagas será fixado através de Portaria do Executivo Municipal.

Parágrafo único. Fica fixado inicialmente em trezentas vagas para o nível médio e trezentas para o nível superior, podendo o Poder Executivo alterar esse quantitativo por ato próprio.

Art. 5º A bolsa auxílio mensal para o estudante de nível superior será de R$600,00 (seiscentos reais) e nível médio de R$300,00 (trezentos reais), independente do curso em que estiver matriculado ou do local da prestação de serviços.

Art. 6.º Como auxílio transporte, fica fixado o valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para ambos os níveis.

Art. 7.º A duração do estágio não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Parágrafo único. Não poderá ser menor que 06 (seis) meses o termo de estágio.

Art. 8.º Pode a Administração Pública excluir do Programa o estagiário a qualquer tempo.

I - O estagiário que faltar mais de 05 (cinco) dias seguidos, será excluído automaticamente;

II - O estagiário que faltar mais de 15 (quinze) dias interpolados, dentro de 01 (um) ano, será excluído automaticamente.

Parágrafo único. Tais ausências deverão ser informadas pela chefia direta do estagiário à Diretoria de Recursos Humanos.

Art. 9.º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, para garantir o bom desempenho do estudante.

Parágrafo único. O requerimento da redução da carga horária deverá ser apresentado com antecedência de 15 (quinze) dias corridos, juntamente com documento comprovando as datas das avaliações, com timbre e assinatura da instituição de ensino.

Art. 10 O estagiário que não comprovar sua situação de estudante no prazo estabelecido pela administração, terá seu pagamento bloqueado e se o não cumprimento persistir, terá o contrato encerrado.

Art. 11 O Termo de Compromisso de Estágio, modelo anexo, é parte integrante do presente Decreto.

Art. 12 As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 11 DE MARÇO DE 2022.

RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO

ANEXO AO DECRETO Nº 3541/2022

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO


TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO de complementação educacional através do Programa de Estágio remunerado, sem configuração de vínculo empregatício, na forma do Decreto nº.3541/2022 publicado na edição do BoIetim Informativo Oficial nº.659 de 16 a 30/04/2022, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada pelo Secretário de Administração doravante denominado CONCEDENTE e do outro lado o(a) Senhor(a), brasileiro(a), portador(a) da carteira de identidade,______expedida pelo______________CPF.nº_________________residente na ________________________ nº._____cidade/UF - CEP: __________, doravante denominado (a) ESTAGIÁRIO(A), com a interveniência do Agente de Integração _______________ doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, para o fim de formalizar a realização de estágio curricular, que regulamenta e estabelece nas seguintes cláusulas:

1a) A CONCEDENTE autoriza o(a) ESTAGIÁRIO(A), aluno(a) regularmente matriculado(a) a realizar estágio em suas dependências a partir de _____/___ /2022, com término em ____/____/____

/2022, podendo ser encerrado, caso haja interesse das partes, conforme estabelecido no Decreto nº.3541/2022.

2a) À CONCEDENTE caberá a fixação do local em que serão realizadas as atividades inerentes ao estágio;

3a) O estágio autorizado será desenvolvido normalmente no horário de funcionamento da CONCEDENTE, compatibilizando com o horário escolar do(a) ESTAGIÁRIO(A);

4a) O(A) ESTAGIÁRIO(A) deverá cumprir carga horária de 6(seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais para o nível superior e 4(quatro) horas diárias e 20(vinte) semanais, sem prejuízo das atividades discentes;

5a) Constituem motivos para a cessação automática da vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO:

I - O estagiário que faltar mais de 05 (cinco) dias seguidos, será excluído automaticamente;

II - O estagiário que faltar mais de 15 (quinze) dias interpolados, dentro de 01 (um) ano, será excluído automaticamente.

6a) O(A) ESTAGIÁRIO(A) responderá pelas perdas e danos consequentes da inobservância das normas internas; das constantes deste TERMO DE COMPROMISSO e do Decreto nº.3541/2022.

7a) Os valores da Bolsa de Estágio são aqueles estabelecidos no Decreto nº.3541/2022: R$ 600,00 (seiscentos reais) para o nível superior e R$ 300,00 (trezentos reais) para o nível médio, e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a título de auxílio transporte para ambos os níveis;

E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste TERMO DE COMPROMISSO, as partes assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, cabendo a primeira à CONCEDENTE, a segunda ao (à) ESTAGIÁRIO (A) e a terceira à INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

Magé-RJ., ___de ___________________de 2022.

ESTAGIÁRIO(A)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Área:
Data de publicação:04/30/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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