Decreto Municipal

Decreto nº: 3484/2021 Data do Decreto: 07/09/2021
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DECRETO Nº 3484, DE 09 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 68, inciso IV e VII da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o que estabelece os artigos da Lei nº.1487/2002, publicada no BIO nº 130 ;

CONSIDERANDO que a nova realidade administrativa da Procuradoria Geral do Município carece de adequação do quadro de pessoal visando a qualidade na prestação do serviço público.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 05 (cinco) Cargos em Comissão de ENCARREGADO DE SERVIÇOS DIVERSOS, ÍNDICE-CC-I..

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município, 01(um) cargo em comissão de SUBPROCURADOR GERAL DE CONTENCIOSO, ÍNDICE SS, competindo-lhe:

I -.controlar e acompanhar os feitos judiciais de natureza civil, previdenciária, criminal, ambiental, em que seja parte o Município de Magé;
I controlar, acompanhar e atuar em feitos judiciais, em que seja parte o Município de Magé. (NR)

* Nova redação dada pelo DECRETO Nº 3489, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Il - dar andamento nos feitos que sejam de interesse do Município; peticionar, contestar e recorrer nos processos que sejam de interesse do Município, em 1ª e 2ª Instância; (REVOGADO pelo DECRETO Nº 3489, DE 10 DE AGOSTO DE 2021)
III - emitir parecer e assessorar os demais órgãos envolvidos, quanto a tramitação dos Precatórios da Justiça Comum Estadual e ou Federal, junto ao Município. (REVOGADO pelo DECRETO Nº 3489, DE 10 DE AGOSTO DE 2021)
Art. 3º ALTERAR a nomenclatura do cargo de SUBPROCURADOR GERAL, para SUBPROCURADOR GERAL ADMINISTRATIVO, ÍNDICE SS, com as seguintes atribuições:
I- efetivar o processamento dos requerimentos referentes a assunto de pessoal e previdenciário;
* I. controlar, acompanhar e atuar em processos administrativos, inclusive nas áreas de contrato e licitação, de pessoal e previdenciário;
* Nova redação dada pelo DECRETO Nº 3489, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

II - exarar parecer nos processos administrativos de pessoal e previdenciário; (REVOGADO pelo DECRETO Nº 3489, DE 10 DE AGOSTO DE 2021)
III - emitir parecer prévio nos processos, que tenham como objeto o gozo de licença, com ou sem vencimentos, assim como, dos demais afastamentos; (REVOGADO pelo DECRETO Nº 3489, DE 10 DE AGOSTO DE 2021)
IV - emitir parecer prévio nos processos de pensão e aposentadoria de seus servidores.
Parágrafo único. O Procurador Geral designará o Subprocurador que o substituirá no caso de seu afastamento ou impedimento, para resolução de questões de interesse do Município.
Art. 4º TRANSFERIR, da Secretaria Municipal de Saúde para a Procuradoria Geral do Município, o quantitativo de 02(dois) cargos de Assessor Técnico, índice DA-2, com nova denominação de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, ÍNDICE DA-2, com as seguintes atribuições:
I - Atender ao público externo, prestando informações e efetuando encaminhamentos;
II - Receber, conferir e registrar o recebimento de processos administrativos, memorandos e outros documentos encaminhados ao Setor, fiscalizando o cumprimento das normas referente a protocolo;
III - Assistir ao Procurador Geral e demais procuradores nos assuntos pertinentes a Procuradoria Geral, providenciando relatório quando solicitado.
Art. 5º EXTINGUIR, o quantitativo de 02(dois) cargos de Diretor de Meio Ambiente em Educação Ambiental, índice DA-2 na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 6º Na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, acrescentar, sem aumento de despesa, 01(um) cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, ÍNDICE DA-1.
Art. 7º Na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, acrescentar, sem aumento de despesa, 01(um) cargo em comissão de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, ÍNDICE CC-A.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à data de 01 de julho de 2021.

MAGÉ – RJ, 09 DE JULHO DE 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:07/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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