Decreto Municipal

Decreto nº: 3432/2021 Data do Decreto: 02/19/2021
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DECRETO Nº 3432, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no art. 91, inciso I, alínea “e” e “f” da Lei Orgânica do Município de Magé e,

CONSIDERANDO, que se faz necessária a adequação da estrutura organizacional da Secretaria de Habitação e Urbanismo, a fim de atender a demanda dos serviços prestados;

CONSIDERANDO, o previsto na Lei Municipal nº.1487/2002 publicada no BIO nº.130.

D E C R E T A :


Art.1º Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria de Habitação e Urbanismo, os seguintes cargos em comissão: 06(seis) Supervisor de Obras, índice CC-D; 03(três) Supervisor, índice CC-C; 01(um) Diretor de Divisão de Cadastro, índice, índice CC-C; 01(um) Chefe de Divisão de Vistoria e Avaliação de Bens, índice CC-B; 02(dois) Assessor de Divisão de Cadastro, índice CC-B.
Art.2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria de Habitação e Urbanismo, os seguintes cargos em comissão: 01(um) Subsecretário, índice SS; 01(um) Assessor de Assuntos Especiais, índice SS e 02(dois) Assessor Adjunto, índice DA-3.
Art.3º Os ocupantes dos cargos em comissão criados no art.2º terão as seguintes atribuições:
I – SUBSECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
a) Assessorar diretamente ao Secretário em exercício proporcionando presteza e pontualidade nas informações nas informações e comunicações;
b) Substituir eventualmente o Secretário, quando delegado;
c) Ficar responsável pelo bom andamento de todos os serviços afins.
II – ASSESSOR DE ASSUNTOS ESPECIAIS
a) Realizar estudos especiais determinados pelo Secretário, articulando-se com outros Órgãos, quando necessário:
b) Orientar o planejamento e propor medidas nas diversas áreas com a elaboração de projetos objetivando o desenvolvimento do Município.

III – ASSESSOR ADJUNTO
a) Promover o desenvolvimento, a interação e a integração das ações e procedimentos administrativos;
b) Propor projetos e métodos que visem a melhorar o planejamento dos órgãos municipais;
c) Efetuar outras atividades afins quando solicitadas pelo Secretário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a 1º de fevereiro de 2021.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2021.




RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Área:
Data de publicação:02/28/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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