Decreto Municipal

Decreto nº: 3558/2022 Data do Decreto: 05/02/2022
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DECRETO Nº 3558, DE 02 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso VII da Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- o art 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 2589 de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;

- a Lei Municipal nº 2627 de 17 de dezembro de 2021, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2022;


D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1º – Fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 1.787.924,11 (Um milhão setecentos e oitenta e sete mil novecentos e vinte e quatro reais e onze centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.0202.28.846.0004.2.
3.3.9.09.10.00.00.000
67
105
30.000,00
02.0203.04.122.0001.2.001
3.3.9.03.90.00.00.000
91
105
71.920,00
02.0210.20.122.0001.2.001
3.3.9.03.90.00.00.000
323
105
3.000,00
02.0211.12.361.4013.2.141
3.3.9.03.90.00.00.000
496
412
10.000,00
02.0220.11.122.0001.2.001
3.3.9.03.90.00.00.000
982
105
11.240,00
02.0220.11.128.0005.2.021
3.3.9.01.40.00.00.000
1005
100
7.000,00
02.0221.06.122.0001.2.001
3.3.9.03.90.00.00.000
1057
105
71.920,00
02.0222.27.122.0001.2.001
3.3.9.03.90.00.00.000
1109
105
12.000,00
04.0402.10.301.3004.2.033
3.3.9.03.60.00.00.000
1679
591
12.450,00
04.0402.10.301.3004.2.033
3.3.9.03.60.00.00.000
1679
591
7.103,25
05.0501.08.244.0001.2.003
3.3.9.03.90.00.00.000
1969
100
1.500,00
08.0801.09.122.0001.2.008
3.1.9.01.10.00.00.000
2279
100
30.000,00
08.0801.09.122.0001.2.008
3.1.9.11.30.00.00.000
2281
100
5.900,00
02.0229.15.451.2007.1.157
3.3.9.03.00.00.00.000
2377
120
1.500.000,00
05.0501.08.244.0001.2.003
3.3.9.09.30.00.00.000
2406
105
7.705,06
04.0402.10.302.3001.1.026
4.4.9.05.20.00.00.000
1760
592
6.185,80
Art. 2 º – Servirá de cobertura à suplementação autorizada no artigo anterior a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.0202.28.846.0004.2.
3.1.9.09.10.00.00.000
66
105
30.000,00
02.0203.14.422.4010.2.166
3.3.9.03.90.00.00.000
153
105
71.920,00
02.0210.20.122.0001.2.001
3.3.9.03.00.00.00.000
317
105
3.000,00
02.0211.12.361.4013.2.141
3.3.9.03.60.00.00.000
469
412
10.000,00
02.0220.11.128.0005.2.021
3.3.9.03.00.00.00.000
1006
100
4.000,00
02.0220.11.128.0005.2.021
3.3.9.03.90.00.00.000
1008
100
3.000,00
02.0220.11.333.1001.2.059
3.3.9.03.00.00.00.000
1018
105
11.240,00
02.0221.06.183.2004.1.088
4.4.9.05.10.00.00.000
1082
105
71.920,00
02.0222.27.811.4001.2.095
3.3.9.03.90.00.00.000
1130
105
12.000,00
04.0402.10.301.3004.2.033
3.3.9.03.90.00.00.000
1683
591
12.450,00
04.0402.10.301.3004.2.033
3.3.9.03.90.00.00.000
1683
591
7.103,25
05.0501.08.244.0001.2.003
4.4.9.05.10.00.00.000
1971
100
1.500,00
05.0502.08.244.4007.2.118
3.3.9.03.90.00.00.000
2227
105
7.705,06
08.0801.09.122.0001.2.004
3.3.9.03.50.00.00.000
2344
100
35.900,00
02.0211.12.361.4013.2.141
3.3.9.03.20.00.00.000
2400
120
1.500.000,00
04.0402.10.302.3001.2.025
3.3.9.03.90.00.00.000
1829
592
6.185,80
Art 3º - Considerando o superávit alcançado no exercício de 2021 fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 3.866.518,22 (Três milhões oitocentos e sessenta e seis mil quinhentos e dezoito reais e vinte dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.0201.04.122.0001.2.001
3.3.9.03.90.00.00.000
9
100
190.712,00
02.0211.13.392.4009.2.129
3.3.9.03.90.00.00.000
868
100
365.965,00
02.0229.15.122.0001.2.001
3.3.9.03.00.00.00.000
1332
100
307.691,39
04.0401.10.122.0001.2.002
3.3.9.03.00.00.00.000
1555
100
396.328,83
04.0402.10.302.3003.2.032
3.3.9.03.00.00.00.000
1887
100
1.000.000,00
02.0228.24.131.0003.2.171
3.3.9.03.90.00.00.000
2415
100
1.299.000,00
05.0502.08.244.4006.2.111
3.3.9.03.00.00.00.000
2167
100
184.092,60
05.0501.08.244.0001.2.003
3.3.9.03.00.00.00.000
2370
100
61.364,20
05.0502.08.244.4007.2.116
3.3.9.03.00.00.00.000
2443
100
61.364,20

Art 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 02 DE MAIO DE 2022.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:06/30/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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