Decreto Municipal

Decreto nº: 3695/2024 Data do Decreto: 12/01/2023
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DECRETO Nº 3695, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Orgânica Municipal de Magé, de 05 de abril de 1990 (art. 68);

- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023,


DECRETA:

Art. 1º Considerando o excesso de arrecadação alcançado do presente exercício, fica autorizada a suplementação do recurso no valor de R$ 20.312.321,68 (Vinte milhões trezentos e doze mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Programa de trabalho
Categoria
Despesa
Recurso
Valor
02.02.0211.12.361.2142
3.3.90.30.00.000.000
515
1550
2.000.000,00
02.02.0211.12.365.2010
3.1.90.11.00.000.000
585
1542
2.155.959,93
04.04.0402.10.122.2006
3.1.90.11.00.000.000
1590
1600
187.295,43
04.04.0402.10.122.2006
3.1.90.13.00.000.000
1596
1600
771.781,56
08.08.0802.09.271.0001
3.1.90.01.00.000.000
2283
1800
5.247.081,74
08.08.0802.09.271.0001
3.1.90.03.00.000.000
2285
1800
913.298,77
04.04.0402.10.122.2006
3.1.90.04.00.000.000
2464
1600
2.949.652,77
04.04.0402.10.122.2006
3.1.90.04.00.000.000
2465
1621
72.136,79
02.02.0211.12.361.2011
3.1.90.04.00.000.000
2698
1541
2.378.723,58
04.04.0402.10.302.2032
3.3.90.30.00.000.000
2750
1635
200.000,00
04.04.0402.10.301.2033.
3.3.90.30.00.000.000
2772
1635
418.665,07
04.04.0402.10.302.2032
3.3.90.39.00.000.000
2861
1635
850.000,00
04.04.0402.10.122.2006
3.1.90.04.00.000.000
2949
1605
321.206,68
02.02.0211.12.361.2141
3.3.90.39.00.000.000
3021
1573
400.000,00
02.02.0211.12.365.2139.
3.3.90.30.00.000.000
3043
1711
500.818,04
02.02.0211.12.361.2142
3.3.90.30.00.000.000
3044
1711
800.000,00
02.02.0229.15.451.1158
3.3.90.39.00.000.000
3100
1749
145.701,32
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES
20.312.321,68
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 01 de dezembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:12/28/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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