Decreto Municipal

Decreto nº: 3504/2021 Data do Decreto: 10/01/2021
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DECRETO Nº 3504, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 68, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

- o Art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- a Lei Municipal nº 2.538, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;

- a Lei Municipal nº 2.560, de 21 de dezembro de 2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3430, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3454, de 31 de março de 2021, que contingência, em diversos órgãos e entidades municipais, o valor global de R$ 38.164.642,81, e dá outras providencias para o exercício de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3470, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a 2ª reestimativa da receita orçamentária para o exercício de 2021.


D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1º Fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 2.567.099,68 (dois milhões quinhentos e sessenta e sete mil noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
11.01
18.542.0412.2.488
3.3.90.39
39
100
1.058,11
04.01
10.302.0420.2.568
3.3.90.30
144
105
6.377,52
04.01
10.302.0420.2.568
3.3.90.30
145
502
935.382,18
04.01
10.302.0420.2.568
4.4.90.52
166
105
49.894,78
04.01
10.302.0420.2.569
3.3.90.39
171
105
15.000,00
04.01
10.302.0420.2.572
3.3.90.36
198
552
29.340,00
04.01
10.302.0420.2.572
3.3.90.36
198
552
45.504,00
04.01
10.302.0420.2.572
3.3.90.36
198
552
84.231,00
02.11
12.122.0403.2.513
3.3.90.39
263
105
178.551,69
02.11
12.361.0425.2.516
3.3.90.39
357
105
548.529,82
02.11
12.361.0425.2.516
3.3.90.92
361
105
51.149,26
02.11
12.365.0426.2.525
3.3.90.39
481
105
341.682,69
02.20
11.334.0413.2.505
3.3.90.39
685
105
1.500,00
02.29
15.451.0403.2.440
3.3.90.39
916
105
168,44
05.01
08.244.0408.2.595
3.3.90.36
1029
209
20.743,80
04.01
10.301.0424.2.564
3.3.90.36
1031
504
11.460,00
11.01
18.542.0412.2.488
3.3.90.92
1033
100
192.248,70
02.29
15.451.0403.2.440
3.3.90.93
920
105
2.370,00
05.01
08.244.0408.2.597
3.3.90.39
146
105
3.500,00
04.01
10.301.0424.2.564
3.3.90.36
1031
504
42.410,00
03.01
13.122.0403.2.555
3.3.90.39
3
100
5.997,69

Art. 2º Servirá de cobertura à suplementação autorizada no artigo anterior a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
11.01
18.542.0412.2.483
3.3.90.30
20
100
7.000,00
11.01
18.542.0412.2.483
3.3.90.39
21
100
1.913,66
11.01
18.542.0412.2.483
4.4.90.52
22
100
7.000,00
04.01
10.301.0424.1.433
3.3.90.39
27
105
5.864,57
04.01
10.301.0424.1.436
3.3.90.39
33
105
18.802,59
11.01
18.542.0412.2.488
3.3.90.39
39
100
163.336,26
02.03
04.122.0403.2.414
3.1.90.92
50
100
12.998,78
04.01
10.301.0424.2.561
4.4.90.51
74
105
10.701,30
05.01
08.244.0408.2.591
3.3.90.14
97
209
1.258,98
05.01
08.244.0408.2.591
3.3.90.39
103
209
3.457,29
04.01
10.301.0424.2.564
3.1.90.92
106
504
11.460,00
05.01
08.244.0408.2.592
3.3.90.30
109
209
2.320,15
02.05
04.122.0403.2.423
3.3.90.93
118
100
1.058,11
04.01
10.301.0424.2.565
4.4.90.52
119
105
9.564,66
05.01
08.244.0408.2.593
3.3.90.39
121
209
2.838,09
04.01
10.302.0420.1.434
3.3.90.39
132
105
2.603,90
05.01
08.244.0408.2.592
3.3.90.39
163
209
3.000,65
04.01
10.302.0420.2.568
4.4.90.52
167
502
406.044,17
04.01
10.302.0420.2.569
3.3.90.39
172
502
189.361,02
04.01
10.302.0420.2.572
3.3.90.30
197
552
45.504,00
04.01
10.302.0420.2.572
3.3.90.30
197
552
84.231,00
04.01
10.302.0420.2.572
3.3.90.39
199
552
25.897,62
04.01
10.302.0420.2.572
3.3.90.47
200
552
3.442,38
04.01
10.304.0424.2.628
3.3.90.39
211
105
6.531,53
04.01
10.305.0422.2.576
4.4.90.52
246
105
17.203,75
04.01
10.302.0420.2.568
4.4.90.51
261
502
339.976,99
02.11
12.122.0404.2.615
3.1.90.92
275
105
178.551,69
02.11
12.361.0425.2.516
3.3.90.30
352
105
51.149,26
02.11
12.361.0425.2.516
4.4.90.52
364
105
890.212,51
02.20
11.334.0413.2.505
3.3.90.30
683
105
1.500,00
02.29
15.451.0403.2.440
4.4.90.52
922
105
168,44
05.01
08.244.0408.2.591
3.3.90.32
1012
209
7.868,64
02.29
15.451.0416.2.443
3.3.90.39
952
105
2.370,00
05.01
08.244.0406.2.600
4.4.90.51
54
105
1.867,02
05.01
08.244.0406.2.600
4.4.90.52
55
105
1.199,02
05.01
08.244.0406.2.600
4.5.90.61
56
105
433,96
04.01
10.301.0424.2.564
3.1.90.92
106
504
42.410,00
03.01
13.122.0403.2.555
3.3.90.30
1
100
5.997,69

Art. 3º Considerando a reestimativa de receita sobre a qual dispõe o Decreto nº 3500/2021 fica autorizada ainda a suplementação de recursos no valor de R$ 8.572.846,16 (oito milhões quinhentos e setenta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), provenientes do excesso de arrecadação estipulado para 2021, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.29
15.451.0416.2.630
3.3.90.39
995
120
3.000.000,00
02.05
04.122.0403.2.424
3.3.90.39
1032
120
2.100.000,00
02.29
15.451.0416.2.449
3.3.90.30
1034
100
1.000.000,00
04.01
10.302.0420.2.568
3.3.90.30
291
100
2.472.846,16

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Magé, 01 de outubro de 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:10/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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