Decreto Municipal

Decreto nº: 3607/2023 Data do Decreto: 01/16/2023
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DECRETO Nº 3607, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

"Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- o art 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023;

- o ofício nº 003/23 da Câmara Municipal de Magé, protocolado sob o número 218/2023;

- o memorando SMASDH/JF Nº 007/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.


D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
01.01-01.031.0008-2.162
4.4.91.71.00
2573
1500
100.000,00
01.01-01.031.0008-2.162
3.2.91.21.00
2572
1500
10.000,00

Art. 2º Servirá de cobertura à suplementação autorizada no artigo anterior a anulação da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
01.01-01.031.0008-2.162
4.6.90.71.00
1473
1500
10.000,00
01.01-01.031.0008-2.162
3.3.90.39.00
1469
1500
100.000,00
Art. 3º Considerando o superávit alcançado no exercício de 2022 fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 2.800.00,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
06.01-08.243.4005-2.109
3.3.50.41.00
2262
1501
950.000,00
06.01-08.243.4005-2.109
3.3.50.43.00
2263
1501
950.000,00
06.01-08.243.4005-2.109
3.3.90.30.00
2429
1501
300.000,00
06.01-08.243.4005-2.109
3.3.90.39.00
2430
1501
600.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM, 16 DE JANEIRO DE 2023.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:01/31/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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